ANEEL Reduz a Receita das Usinas Angra 1 e 2 em 14% para 2025

Data:

Compartilhe:

Nova receita das usinas nucleares será de R$ 4,1 bilhões, com vigência a partir de janeiro de 2025. Economia reflete ajustes em custos de combustível e fundo de descomissionamento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10), o reajuste anual da Receita de Venda da Energia Elétrica das Usinas Termonucleares (UTNs) Angra 1 e Angra 2, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. O novo valor aprovado para 2025 é de aproximadamente R$ 4,1 bilhões, uma redução expressiva de 14% em comparação à receita vigente. Com o reajuste, a tarifa para a comercialização da energia das usinas foi fixada em R$ 308,41/MWh.

A revisão, realizada anualmente, é necessária para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das usinas, considerando as regras de atualização aplicadas aos custos de Parcela A (custos não gerenciáveis, como combustíveis) e Parcela B (custos gerenciáveis, como operação e manutenção).

Principais fatores da redução tarifária

Dois fatores foram determinantes para a diminuição da receita em 2025:

  1. Custo reduzido de combustível nuclear: O valor associado à compra de insumos para geração de energia apresentou redução significativa, impactando diretamente a composição da Receita Fixa.
  2. Revisão no fundo de descomissionamento: A cobertura tarifária para o fundo de descomissionamento – destinado à futura desativação segura das usinas nucleares – teve sua anuidade reduzida de cerca de R$ 144 milhões para aproximadamente R$ 25 milhões, uma queda expressiva que contribuiu para a redução geral da receita.

O ajuste também reflete o compromisso da ANEEL em garantir eficiência no uso de recursos e tarifas mais competitivas para o consumidor final, ao mesmo tempo em que mantém a segurança financeira das operações nucleares.

A tarifa e o papel das usinas Angra 1 e 2 no SIN

As usinas Angra 1 e Angra 2, localizadas em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, são parte essencial da matriz elétrica brasileira, contribuindo com energia firme e previsível ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Conforme estabelecido pela Lei nº 12.111, de 2009, os custos associados à geração de energia pelas usinas nucleares são compartilhados entre todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço público de distribuição do SIN.

Essa metodologia garante que a receita necessária para a operação das usinas seja rateada de forma equitativa, sendo a tarifa homologada anualmente pela ANEEL.

Embora a redução da Receita de Venda de Energia Elétrica para 2025 represente uma economia significativa, a medida não deve impactar diretamente o consumidor final de forma perceptível. O efeito da tarifa reduzida será diluído entre todas as distribuidoras conectadas ao SIN.

Artigos relacionados

Eletrobras Amplia Presença no Mercado Livre de Energia com Nova Parceria Focada nas PMEs

Acordo com Tendência Energia marca entrada mais robusta no segmento varejista, mirando expansão em um mercado em ascensãoEm...

Eletrobras Solicita ao STF Mais 60 Dias para Câmara de Mediação com o Governo...

Pedido busca prorrogar os esforços de conciliação na ADI 7.385, enquanto decisões finais aguardam aprovação de instâncias internas...

Com 44% da Produção Nacional, São Paulo Lidera o Setor de Bioeletricidade

Estado paulista produz 44,2% da bioenergia nacional e se consolida como referência em sustentabilidade e inovação no setor...

Stemac Supera Recuperação Judicial com Crescimento de 50% e Projeta R$ 420 Milhões em...

Após reestruturação financeira, empresa aposta em inovação, sustentabilidade e expansão para consolidar sua liderança no mercado de grupos...