Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprova programa de incentivo à energia solar em transportes sobre trilhos
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um programa de incentivo à geração de energia solar conectada a sistemas de transporte urbano sobre trilhos, como metrôs, trens, veículos leves sobre trilhos e trólebus (ônibus elétricos). A iniciativa visa oferecer benefícios fiscais, incluindo alíquota zero das contribuições PIS/Cofins sobre a energia consumida nesse setor, por um período de cinco anos.
O projeto aprovado é uma versão adaptada pelo deputado licenciado Ícaro de Valmir (SE) do PL 6123/19, inicialmente proposto pelo ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP).
Alterações no Texto Original
O relator suprimiu dois pontos do texto original. Um deles era o aumento da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide-combustíveis) sobre o óleo diesel e gasolina, medida que foi considerada incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não apresentar uma estimativa do impacto financeiro-orçamentário.
Outra alteração significativa foi a retirada da redução das alíquotas das contribuições ao PIS e à Cofins incidentes sobre a energia elétrica consumida, inicialmente proposta para beneficiar os operadores de transporte sobre trilhos que adotem energia solar.
Depreciação Acelerada e Estímulo a Novos Investimentos
O projeto também introduz a possibilidade de depreciação acelerada de bens novos utilizados na execução de obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros sobre trilhos. Essa medida visa reduzir a carga tributária pelo Imposto de Renda, incentivando assim novos investimentos no transporte coletivo urbano e metropolitano.
Próximos Passos
O projeto de lei seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, a proposta será encaminhada para o Senado Federal, onde também deverá passar por votação antes de se tornar lei.