ANEEL Aprova Flexibilização das Regras de Comercialização de Energia no Rio Grande do Sul devido à Calamidade Pública

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Medida visa mitigar impactos operacionais e garantir continuidade do fornecimento de energia durante a crise no estado

Durante Reunião Pública Ordinária, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a flexibilização das regras e procedimentos de comercialização de energia em decorrência da calamidade pública vivenciada no estado do Rio Grande do Sul. A decisão tem como objetivo preservar as relações multilaterais entre os agentes do setor elétrico e garantir o monitoramento constante da situação, permitindo avaliações para adoção de eventuais medidas adicionais conforme necessário.

A situação de calamidade pública no estado tem impactado os agentes em termos físicos e operacionais, dificultando a comunicação e o acesso a órgãos municipais e estaduais para obtenção de certidões de regularidade, bem como o acesso a sistemas importantes, como o Sistema de Coleta de Dados de Medição (SCDE) e o sistema de registro de contratos. Essa conjuntura também tem gerado obstáculos para o aporte de garantias e a realização da liquidação financeira, entre outros desafios.

A decisão da ANEEL confere à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a responsabilidade de decidir, levando em conta o prazo necessário para liquidação das competências afetadas, sobre a suspensão de processos de desligamento, a avaliação da pertinência de abertura de novos processos de desligamentos, pedidos de recontabilização de contratos não efetivados devido ao não aporte de garantias, e a suspensão do envio de Termos de Notificação ou flexibilização dos prazos dos processos relacionados à penalidade de insuficiência de lastro, exclusivamente para os agentes afetados.

Adicionalmente, a ANEEL decidiu alterar os procedimentos relacionados à comprovação de regularidade setorial e fiscal pelos agentes atuantes no estado do Rio Grande do Sul, prorrogando a validade dos Certificados de Adimplemento emitidos pela ANEEL e afastando temporariamente a exigibilidade das certidões de adimplência fiscal pela CCEE.

Com um total de 1.555 agentes da CCEE no estado, incluindo distribuidores, comercializadores, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores, geradores de serviço público e produtores independentes de energia (PIEs), a flexibilização das regras de comercialização é essencial para assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica e a estabilidade do mercado durante a crise atual. A ANEEL e a CCEE manterão um monitoramento contínuo da situação, ajustando as medidas conforme necessário para enfrentar os desafios decorrentes da calamidade pública no Rio Grande do Sul.

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