ONS Estende Consulta Externa sobre Procedimentos de Rede PMO e CMO Semi-Horário

Nova data limite para contribuições é 18 de março de 2024, conforme anunciado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou hoje a prorrogação da Consulta Externa CE 0002-2024 até 18 de março de 2024, visando receber contribuições sobre os procedimentos de rede relacionados ao Planejamento da Operação (PMO) e ao Custo Marginal de Operação (CMO) Semi-Horário. Essa extensão tem como base a Resolução Normativa nº 1.078/2023.

Os submódulos alterados são:

  • Submódulo 2.4 – Critérios para estudos energéticos e hidrológicos (Critérios e novo: Operacional)
  • Submódulo 3.3 – Planejamento da operação energética de médio prazo (Responsabilidades e Procedimental)
  • Submódulo 4.3 – Programação mensal da operação energética (Responsabilidades e Procedimental)
  • Submódulo 4.5 – Programação Diária da Operação (Responsabilidades e Procedimental)
  • Submódulo 4.7 – Atualização de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos (Responsabilidades e Operacional)

As revisões realizadas têm como objetivo principal a compatibilização com o processo atual, incluindo a criação de um novo documento operacional para o Submódulo 2.4, que aborda as metodologias para representação das centrais geradoras não simuladas individualmente nos modelos, bem como o processo de consolidação da previsão de carga. Outras alterações englobam a criação de uma tabela com os dados de entrada da cadeia de modelos computacionais principais, planos de contingência dos modelos, entre outros pontos.

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Conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 903/2020, o ONS detém a delegação para aprovação dos Procedimentos de Rede do Tipo Operacional.

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