ICMS e Compensação Financeira aos Estados na Pauta Prioritária
Após o recesso parlamentar, o Congresso Nacional retoma suas atividades em fevereiro, com uma extensa pauta que inclui 20 Medidas Provisórias (MPs) a serem debatidas. Entre elas, destaca-se a MP 1.197/2023, que aborda compensações financeiras aos estados e ao Distrito Federal em decorrência da queda de arrecadação do ICMS.
ICMS: Compensação Financeira de R$ 879,2 Milhões em Foco
A MP 1.197/2023 surge como uma resposta à redução da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) causada pela Lei Complementar 194, de 2022. Esta legislação reduziu as alíquotas de tributos sobre bens e serviços essenciais, como combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Prevendo um montante significativo de mais de R$ 879,2 milhões, a medida busca compensar financeiramente os estados e o Distrito Federal diante das perdas ocasionadas por essa redução. O total da compensação devida pela União a estados e municípios ultrapassa os R$ 27 bilhões.
Lei Complementar 194, de 2022: Desafios na Arrecadação de Tributos Essenciais
A MP 1.197/2023 destaca a impactante redução nas receitas estaduais e do Distrito Federal, provocada pela Lei Complementar 194, de 2022. A mencionada lei, ao diminuir as alíquotas de tributos sobre bens e serviços essenciais, gerou uma necessidade urgente de compensação financeira.
Entre os setores afetados estão combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, todos considerados essenciais para o funcionamento do país.
Prazo Limite: MP 1.197/2023 Perde Validade em 1º de Março
Com um prazo crucial, a MP 1.197/2023 precisa ser discutida e votada antes de 1º de março, data em que perderá a validade. A urgência na deliberação sobre essa medida ressalta a importância de solucionar as questões relacionadas à compensação financeira para garantir a estabilidade econômica dos estados e municípios.