ANEEL por meio do Despacho nº 001, datado de 2 de janeiro de 2024, o registro do Requerimento de Outorga (DRO) para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Pecém 1 e 2.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou hoje o registro do Requerimento de Outorga (DRO) para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Pecém 1 e 2. As instalações estão localizadas no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará, e pertencem à empresa Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., com CNPJ 08.928.273/0001-02.
Com base nas portarias nº 6.827 de 4 de maio de 2023, nº 6.838 de 27 de junho de 2023, e na Resolução Normativa nº 1.071 de 29 de agosto de 2023, a ANEEL confere à Cobra Brasil Serviços as prerrogativas estabelecidas no § 1º do art. 5º da Resolução Normativa nº 1.071 de 2023. As condições adicionais podem ser consultadas no § 6º desse artigo.
O Despacho informa que o DRO não implica direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do empreendimento. Além disso, estabelece que o DRO terá validade de 4 anos, sem possibilidade de prorrogação, a contar da data de publicação, e que a perda de vigência ocorrerá independentemente de manifestação da ANEEL.
O documento também esclarece que o DRO não será passível de alteração, sendo eventuais mudanças tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização. Em caso de perda de vigência, o titular pode dar continuidade ao pedido de outorga conforme estabelecido no Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 de 2023 ou solicitar a emissão de um novo DRO.
A ANEEL orienta ainda que a Cobra Brasil Serviços mantenha a agência atualizada sobre possíveis transferências de titularidade ocorridas durante a vigência do DRO.
Essa medida faz parte dos esforços contínuos para impulsionar o setor de energias renováveis no país, promovendo a diversificação da matriz energética e o crescimento sustentável.