DESPACHO Nº 5.184, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, registrou o DRO das EOLs Serra dos Arnaldos 2 a 23.
Agência Nacional de Energia Elétrica valida Requerimento de Outorga para Centrais Geradoras Eólicas no município de Simões, Piauí. A Eólica Serra do Alegre S.A. busca autorização para explorar as EOLs Central Eólica Serra dos Arnaldos 2 a 23, reforçando o compromisso com a expansão de energias renováveis no Brasil.
Em despacho emitido no dia 29 de dezembro de 2023, a Gerente de Outorgas de Geração de Energia Elétrica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Paola Bembom Garcia Torres, registrou o Requerimento de Outorga (DRO) das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Central Eólica Serra dos Arnaldos 2 a 23. A iniciativa, localizada no Município de Simões, no Estado do Piauí, é proposta pela empresa Eólica Serra do Alegre S.A.
A ANEEL, considerando normativas e portarias pertinentes, conferiu à empresa as prerrogativas estabelecidas na Resolução Normativa nº 1.071, de 2023. Importante ressaltar que o DRO não concede direito de preferência, exclusividade ou garantia para a obtenção da outorga de autorização para exploração do empreendimento.
O registro tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de publicação, sem possibilidade de prorrogação. Caso ocorra a perda de vigência, o titular pode dar continuidade ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista na Resolução Normativa nº 1.071, de 2023, ou solicitar a emissão de um novo DRO.
Além disso, a ANEEL destaca que o agente responsável deve manter a Agência atualizada sobre eventuais transferências de titularidade que ocorram entre as partes durante a vigência do DRO.