ANEEL registra adequabilidade de Projeto Hidrelétrico no Rio Sacre

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Despacho nº 5.128, datado de 26 de dezembro de 2023, referente à Nota Técnica 1.117/2023-SCE/ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 5.128, datado de 26 de dezembro de 2023, referente à Nota Técnica 1.117/2023-SCE/ANEEL, registrando a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico. A decisão, assinada pela Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica da ANEEL, está vinculada ao Processo n° 48500.005806/2022-01.

O despacho envolve o Projeto Básico da Usina Hidrelétrica PPG-147, que possui uma potência instalada de 44.001,90 kW. O empreendimento, identificado pelo Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MT.035493-7.01, é de titularidade da KA Energia Ltda., inscrita no CNPJ 22.933.611/0001-25. A usina está localizada no rio Sacre, sub-bacia 17, na bacia hidrográfica do rio Amazonas, com a casa de força situada em Brasnorte, Mato Grosso – MT.

O Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-UHE) tem como objetivo permitir que a empresa solicite o Licenciamento Ambiental nos órgãos competentes. A homologação dos parâmetros para o cálculo da Garantia Física do empreendimento será realizada pela ANEEL apenas após a apresentação do licenciamento ambiental, juntamente com a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e informações atualizadas na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo.

É importante destacar que o Despacho perderá a vigência caso não seja requerida a outorga do empreendimento dentro de oito anos a partir da data de sua publicação. Além disso, após esse período, será necessário apresentar o licenciamento ambiental pertinente e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), conforme previsto nos §§ 6º e 7º do art. 27 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.

A ANEEL também informa que a Garantia de Registro poderá ser devolvida, de acordo com os termos estabelecidos no item 13.2-B do Anexo V da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.

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