ANEEL propõe retirar PIS/Cofins de contratos de energia anteriores à Reforma Tributária

Consulta pública discutirá ajustes nos contratos regulados de geração e comercialização para evitar cobranças tributárias extintas e preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura de consulta pública para adequar contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica às mudanças da Reforma Tributária. A proposta prevê retirar os efeitos do PIS/Pasep e da Cofins dos preços de contratos firmados antes de 16 de janeiro de 2025, quando foi publicada a Lei Complementar nº 214/2025.

A medida busca evitar que os consumidores continuem pagando valores associados a tributos que serão extintos durante a transição para o novo sistema tributário. A iniciativa também abrange encargos setoriais e deverá orientar os procedimentos de ajuste pelas instituições e empresas responsáveis pela execução dos contratos.

De acordo com o voto do diretor-relator, Gentil Nogueira, a manutenção das cobranças antigas após o fim do PIS/Cofins poderia gerar repasses de custos inexistentes aos consumidores, pagamentos indevidos nas tarifas e assimetrias de mercado.

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Alíquotas orientarão o ajuste dos contratos

A proposta da ANEEL prevê utilizar a alíquota nominal aplicável a cada receita contratual para calcular o desconto. Os percentuais considerados são de 3,65% para empresas enquadradas no regime cumulativo de PIS/Cofins e de 9,25% para aquelas no regime não cumulativo. Nos casos de regime misto, será utilizada uma média ponderada.

O critério busca adequar o ajuste ao enquadramento tributário associado à receita do contrato, em vez de aplicar um percentual uniforme a todas as operações.

A retirada dos valores tributários alcançará contratos cujos preços foram definidos antes de 16 de janeiro de 2025. Para a agência, esses negócios foram estruturados sem que os agentes conhecessem integralmente os efeitos da reforma sobre a tributação.

Já os contratos com preços formados após essa data não serão submetidos ao expurgo proposto. A premissa é que os vendedores já poderiam considerar as mudanças tributárias ao elaborar suas ofertas comerciais.

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Ajustes dispensarão aditivos individuais

A ANEEL propõe implementar os ajustes sem exigir a assinatura de termos aditivos individuais. A justificativa é que a revisão decorre de uma obrigação legal de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos diante das alterações tributárias.

A execução ficará distribuída entre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), distribuidoras, concessionárias e a própria agência reguladora. A participação de diferentes instituições será necessária para operacionalizar os ajustes nos contratos e nos encargos abrangidos pela proposta.

Lei prevê recomposição do equilíbrio contratual

A Lei Complementar nº 214/2025 permite que a Administração Pública promova, de ofício, adequações para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro de contratos, inclusive de concessões públicas, em razão de mudanças na carga tributária decorrentes da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A preparação regulatória começou em outubro de 2025, quando a ANEEL instituiu, por meio da Portaria nº 381, o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária. A equipe ficou responsável por identificar as alterações necessárias e preparar a agência para implementar as novas regras.

Com a consulta pública, a proposta será submetida a contribuições antes da definição dos procedimentos regulatórios. O objetivo é estabelecer critérios para adequar os preços contratuais à transição tributária sem manter cobranças incompatíveis com o novo regime.

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