Agência avalia compensar créditos remanescentes de PIS/Cofins nos processos tarifários e manter, inicialmente, a metodologia da Base de Remuneração Regulatória; proposta ainda depende de deliberação.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve discutir em consulta pública de dez dias mudanças nas regras tarifárias para adequar a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027. A proposta técnica prevê mecanismos para ajustar o tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins das concessionárias de distribuição e transmissão, preservando inicialmente a metodologia de cálculo da Base de Remuneração Regulatória (BRR).
As recomendações constam da Nota Técnica Conjunta nº 15/2026-SFF-STR, de 13 de outubro. A área técnica também propõe dispensar a Análise de Impacto Regulatório (AIR), por entender que as mudanças decorrem de obrigações legais associadas à reforma tributária. A consulta e a eventual edição de resolução normativa ainda dependem de decisão da agência.
Créditos tributários poderão reduzir componentes tarifários
A transição para a CBS exige definir como serão tratados os créditos de PIS/Pasep e Cofins constituídos sob o regime anterior e ainda passíveis de aproveitamento. A legislação permite a continuidade da apropriação de determinados créditos, inclusive os vinculados à depreciação e à amortização de bens do ativo imobilizado.
A preocupação regulatória é evitar que um mesmo valor seja recuperado pela concessionária por meio do crédito tributário e permaneça integralmente considerado na remuneração tarifária dos ativos. Para isso, a proposta prevê controles específicos que permitam identificar os créditos remanescentes e acompanhar sua utilização efetiva.
Nos processos tarifários, os valores estimados para recuperação seriam considerados em um componente financeiro negativo. Posteriormente, a ANEEL conciliaria as projeções com os créditos efetivamente aproveitados, compensando diferenças nos processos seguintes, com atualização financeira conforme a metodologia proposta.
O mecanismo busca aproximar o ajuste tarifário do benefício fiscal efetivamente obtido, reduzindo o risco de sobreposição entre a recuperação tributária e os valores reconhecidos nas tarifas.
Base de Remuneração Regulatória será mantida inicialmente
A área técnica recomenda preservar, nesta etapa, a metodologia vigente de cálculo da BRR, sem alterar diretamente a valoração dos ativos em razão da transição tributária. A base reúne os ativos considerados elegíveis à remuneração regulatória e influencia a receita reconhecida para as concessionárias. Uma eventual revisão pode afetar tanto o retorno regulatório dos investimentos quanto os valores pagos pelos consumidores.
Para as distribuidoras, a proposta prevê a inclusão de um componente financeiro negativo nos Submódulos 4.4 e 4.4A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). O cálculo utilizará informações fornecidas pelas empresas, sujeitas à fiscalização da agência. Se os dados apresentados forem insuficientes ou inconsistentes, a ANEEL poderá recorrer a uma fórmula de referência baseada na Base de Remuneração Bruta e na taxa média de depreciação dos ativos.
A regra proposta abrange créditos associados a ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2026. Os bens adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2027 ficam fora desse componente específico, uma vez que os créditos do novo regime deverão ser refletidos no custo líquido contabilizado dos ativos, conforme as regras aplicáveis.
Revisão da metodologia dos ativos ficará para a Agenda Regulatória
Uma eventual mudança direta na metodologia da BRR será discutida no âmbito da Agenda Regulatória 2026/2027. O trabalho envolve o Submódulo 2.3 do PRORET, relativo à remuneração dos ativos de distribuição, e os Submódulos 9.1 e 9.2, referentes às revisões periódicas da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras.
A análise deverá avaliar como vincular os registros fiscais aos cadastros patrimoniais e ao inventário regulatório das concessionárias. O objetivo é identificar situações em que tributos recuperáveis tenham sido incorporados ao valor regulatório dos bens, com possibilidade de sobreposição entre o benefício fiscal e a remuneração tarifária.
O rastreamento, porém, apresenta desafios operacionais. Um mesmo ativo pode reunir materiais adquiridos em períodos distintos, de fornecedores diferentes e submetidos a regimes tributários variados. A apuração dependerá, portanto, da documentação fiscal e da qualidade dos controles patrimoniais das empresas. A nota técnica também considera materiais e equipamentos armazenados para futura incorporação ao imobilizado.
Receitas acessórias terão ajuste para preservar neutralidade
A proposta inclui mudanças no tratamento das receitas acessórias das distribuidoras, cuja parcela compartilhada com os consumidores contribui para a modicidade tarifária. Como as regras atuais foram estruturadas sob a incidência de PIS/Cofins e outros tributos sobre o consumo, a transição para a tributação por fora exige ajustar a base de cálculo e os percentuais de compartilhamento.
A área técnica recomenda utilizar receitas líquidas dos tributos sobre o consumo e aplicar um fator de equivalência tributária específico para cada distribuidora. O fator seria calculado com base nas receitas faturadas em 2026, com o objetivo de preservar a neutralidade do tratamento durante a transição.
Os ajustes alcançariam os Submódulos 2.7 e 2.7A do PRORET e seriam aplicados a reajustes e revisões tarifárias com data a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida busca impedir que a mudança tributária, por si só, altere a parcela das receitas acessórias compartilhada com os consumidores.
Proposta trata da CBS, mas não esgota a transição tributária
A nota técnica concentra-se nos efeitos da CBS sobre as bases de remuneração e os mecanismos tarifários. O tratamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente ICMS e ISS, não foi analisado de forma abrangente, em razão do cronograma distinto de transição.
A ANEEL busca compatibilizar a mudança tributária com o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e a transferência dos benefícios fiscais aos consumidores, evitando distorções na remuneração dos ativos.
A consulta pública deverá reunir contribuições dos agentes antes de uma eventual resolução normativa. Até a conclusão desse processo, as recomendações permanecem propostas técnicas, sem alteração automática das regras tarifárias vigentes.



