Decisão judicial eleva reajuste tarifário da Light para 16,69% e suspende devolução de créditos de PIS/Cofins

Liminar altera índice de 8,59% homologado pela Aneel na semana passada; medida interrompe reversão de R$ 1,04 bilhão em benefício da modicidade tarifária no Rio de Janeiro.

O cenário tarifário para os consumidores da Light sofreu uma alteração abrupta nesta quarta-feira (18). Em cumprimento a uma decisão judicial liminar, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi notificada a elevar o efeito médio do Reajuste Tarifário Anual (RTA) de 2026 da distribuidora fluminense de 8,59% para 16,69%.

A mudança é fruto de um Mandado de Segurança impetrado pela concessionária junto à 4ª Vara Federal Cível da SJDF. O ponto nevrálgico da disputa reside na utilização de créditos de PIS/Cofins. Com a nova decisão, fica suspensa a reversão de R$ 1,04 bilhão que a diretoria da agência havia aprovado no último dia 10 de março para amortecer o impacto nas contas de luz e garantir a modicidade tarifária.

Impactos diferenciados por classe de consumo

As novas tarifas entram em vigor imediatamente nesta quarta-feira (18/3). De acordo com os dados homologados pelo Despacho nº 921/2026, os consumidores atendidos em Alta Tensão sentirão o maior impacto, com um reajuste médio de 21,35%, ante os 13,46% previstos anteriormente.

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Já para os consumidores em Baixa Tensão, que englobam a classe residencial (B1), o índice saltou de 6,56% para 14,74%. No caso específico das residências, o aumento médio percebido será de 14,58%.

A disputa jurídica sobre os créditos tributários

A Light fundamentou sua ação sob o argumento de que a Aneel não deveria considerar a devolução de créditos de PIS/Cofins no processo de reajuste. A empresa sustenta que já repassou aos consumidores valores superiores aos homologados pela Receita Federal, gerando uma distorção que comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A agência reguladora, por sua vez, manifestou-se indicando que a decisão afeta diretamente o direito dos consumidores fluminenses. Em posicionamento oficial sobre a atuação da Advocacia-Geral da União no caso:

“A Advocacia Geral da União irá interpor recurso contra a decisão tomada em primeira instância, buscando restabelecer a decisão da Diretoria da ANEEL e resguardar o direito dos consumidores da Light”.

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Incerteza regulatória e próximos passos

O Despacho nº 921, assinado pelo Superintendente de Gestão Tarifária e Regulação Econômica, Leandro Caixeta Moreira, formaliza o cumprimento da ordem judicial, alterando a Resolução Homologatória nº 3.571/2026. Este movimento adiciona uma camada de complexidade ao ambiente regulatório do setor elétrico, especialmente em um momento de discussões sobre a renovação de concessões de distribuição.

Caso o recurso da AGU seja bem-sucedido, os índices poderão ser revistos novamente para os valores originais, gerando potenciais ajustes nas faturas subsequentes para compensar os dias em que a tarifa mais alta esteve em vigor.

Tabela a seguir apresenta o impacto da decisão judicial:

Classe de ConsumoÍndice Anterior (Aneel)Novo Índice (Judicial)Diferença
Alta Tensão (Indústrias)13,46% 21,35% +7,89%
Baixa Tensão (Residencial B1)6,40% 14,58% +8,18%
Efeito Médio Total8,59% 16,69% +8,10%

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