ANP conclui “tripé jurídico” do biometano com regulamentação de certificados de origem

Resoluções que criam os Certificados de Garantia de Origem do Biometano consolidam arcabouço da Lei do Combustível do Futuro e abrem caminho para expansão do mercado de gás renovável

A publicação de duas novas resoluções pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) representa um passo relevante para a consolidação do mercado de biometano no Brasil. As normas estabelecem as regras para emissão dos Certificados de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), instrumento previsto na Lei do Combustível do Futuro que busca estruturar o mercado de gás renovável e ampliar a descarbonização da matriz energética nacional.

A avaliação do setor é de que as resoluções nº 995 e nº 996 fortalecem a segurança jurídica e regulatória necessária para destravar novos investimentos em produção de biometano, ao definir regras claras para a certificação do atributo ambiental do combustível.

A Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás) destaca que a regulamentação completa o arcabouço legal construído nos últimos anos para viabilizar a expansão desse mercado no país.

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“A publicação das resoluções é uma consolidação daquilo que vinha sendo construído para o setor. Tivemos a lei, depois o decreto regulamentador e agora as resoluções da ANP. Com isso, temos o tripé jurídico posto para a Lei do Combustível do Futuro”, destaca Tiago Santovito, diretor executivo.

Estrutura regulatória fortalece mercado de biometano

O biometano tem sido apontado como uma das principais alternativas para descarbonização do setor energético e industrial, além de possuir potencial estratégico para substituir parcialmente o gás natural fóssil.

A regulamentação dos CGOB cria um mecanismo que separa dois elementos do produto: a molécula física do biometano e o atributo ambiental associado à sua produção renovável. Essa distinção permite que o benefício climático seja comercializado de forma independente, criando novas oportunidades de mercado.

Na prática, empresas poderão adquirir o combustível para uso energético, enquanto outras poderão comprar apenas o certificado ambiental para reduzir suas emissões ou cumprir metas de sustentabilidade.

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Esse modelo amplia a participação de diferentes agentes no mercado, incluindo produtores e importadores de gás natural obrigados a cumprir metas regulatórias, além de empresas interessadas em estratégias voluntárias de descarbonização.

Metas de aquisição ainda dependem do governo

Apesar do avanço regulatório, o setor avalia que um elemento fundamental ainda precisa ser definido para que o mercado ganhe escala: as metas obrigatórias de aquisição dos certificados.

Essas metas deverão ser estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que terão papel central na definição da demanda regulatória pelos certificados.

A expectativa é que a definição dessas metas funcione como o principal sinal econômico para estimular novos projetos de produção de biometano no país.

“A regulamentação da resolução e a definição da meta são os impulsos necessários para que os investimentos ocorram no setor”, reforça Santovito.

Emissão dos certificados começa em 2026

Pelas regras estabelecidas pela ANP, a partir de 1º de janeiro de 2026 as notas fiscais de comercialização de biometano poderão gerar os Certificados de Garantia de Origem.

O modelo prevê ainda a possibilidade de retroatividade para volumes comercializados desde essa data, desde que os sistemas responsáveis pela emissão e registro dos certificados estejam operacionais.

Esse mecanismo permitirá que produtores que já atuam no mercado possam gerar certificados posteriormente, evitando perda de valor ambiental associada ao combustível renovável comercializado.

Debate sobre CGOB e créditos de carbono do RenovaBio

Um dos pontos que gerou debate no setor diz respeito à possibilidade de emissão simultânea de CGOB e créditos de descarbonização (CBIO) para o mesmo volume de biometano. Os CBIOs são instrumentos criados no âmbito do RenovaBio e utilizados pelas distribuidoras de combustíveis para cumprir metas obrigatórias de redução de emissões.

“O CBIO é um certificado voltado ao cumprimento das metas do RenovaBio pelas distribuidoras de combustíveis. Já o CGOB carrega o atributo ambiental do biometano e pode ser utilizado em inventários de emissões ou para cumprimento de metas do setor de gás”, esclarece Santovito.

Biometano ganha relevância na transição energética

O avanço da regulamentação ocorre em um momento de crescimento do interesse global por combustíveis renováveis e soluções capazes de reduzir emissões em setores difíceis de eletrificar, como indústria pesada, transporte de carga e produção de fertilizantes.

No Brasil, o potencial de produção de biometano é considerado elevado devido à grande disponibilidade de resíduos agroindustriais, urbanos e de saneamento.

Com um marco regulatório mais claro, a expectativa do setor é que o país avance na estruturação de um mercado robusto de gás renovável, ampliando investimentos, gerando novas cadeias produtivas e contribuindo para as metas de descarbonização da economia.

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