Despacho da Aneel define as quotas mensais com vencimento em março; encargo incide sobre transmissoras que atendem consumidores livres e autoprodutores.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) oficializou o montante de R$ 100,6 milhões referente às quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para dezembro de 2025. O valor deve ser recolhido por 24 concessionárias de transmissão que atendem consumidores livres ou autoprodutores conectados diretamente à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com o Despacho nº 549, publicado em 13 de fevereiro de 2026, os agentes têm até o dia 10 de março para efetuar o pagamento junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O não cumprimento do prazo sujeita as empresas a penalidades regulatórias e multas previstas na legislação setorial.
Concentração do recolhimento
O rateio dos encargos revela uma concentração significativa em grandes players estatais e ex-estatais. A Eletronorte detém a maior fatia da obrigação, sendo responsável por R$ 29,97 milhões, o que representa quase 30% do total arrecadado no período.
Abaixo, os cinco maiores aportes definidos pela agência:
- Eletronorte: R$ 29.973.627,09
- Cemig: R$ 16.498.368,16
- Eletrobras: R$ 13.889.213,61
- Chesf: R$ 12.805.593,68
- CTEEP: R$ 9.036.572,38
Outras empresas de relevância nacional, como Copel, Taesa e CPFL Energia, também integram o cronograma de pagamentos, refletindo a capilaridade da Rede Básica no atendimento a grandes cargas industriais.
O peso da CDE no ambiente de contratação livre
A CDE é o encargo mais robusto do setor, financiando desde subsídios tarifários até o programa de universalização do acesso à energia. Para o mercado livre e a autoprodução, o acompanhamento desses duodécimos é vital, pois os valores impactam diretamente a competitividade do custo da energia para os consumidores de alta tensão.
Com o crescimento da migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), o fluxo financeiro gerido pela CCEE torna-se cada vez mais complexo. A manutenção do rigor regulatório na fixação dessas quotas assegura a estabilidade das políticas públicas e a modicidade tarifária sistêmica, equilibrando as obrigações entre os diferentes elos da cadeia.



