Substitutivo ao PL 4574/24 altera lei do Fundo de Universalização das Telecomunicações para viabilizar conectividade em áreas remotas; medida pode reduzir pressão sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma medida estratégica que promete integrar as agendas de inclusão digital e transição energética. O colegiado deu parecer favorável ao Projeto de Lei 4574/24, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a instalação de sistemas de energia renovável, com foco em solar fotovoltaica, em escolas públicas situadas em áreas isoladas, ainda não atendidas pela rede elétrica convencional.
A proposta foca em um gargalo histórico da Região Norte: a impossibilidade de implementar políticas de educação digital devido à falta de infraestrutura básica. Ao garantir a geração de energia local, o projeto estabelece a base necessária para o acesso à internet e o uso de recursos pedagógicos modernos, transformando a eletricidade em um ativo viabilizador da conectividade escolar.
Segurança jurídica e alteração na Lei do Fust
Diferente da proposta original, que instituía o Programa Luz na Escola de forma isolada, o substitutivo aprovado altera diretamente a Lei 9.998/00, que rege o Fust. A mudança inclui formalmente a viabilização de fontes renováveis de energia entre as finalidades do fundo, garantindo perenidade jurídica e fontes de custeio definidas por lei.
A nova redação permite que o Poder Executivo defina os detalhes operacionais e a execução do programa, conferindo agilidade à implementação sem a necessidade de novas rodadas legislativas para ajustes técnicos. Essa flexibilidade é vista como fundamental para adaptar o programa às diferentes realidades geográficas do país.
Alívio para a CDE e modicidade tarifária
Um dos pontos mais sensíveis para o setor elétrico abordados no projeto é a diversificação das fontes de financiamento para programas de universalização. Atualmente, grande parte dos subsídios para levar energia a regiões remotas recai sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago por todos os consumidores de energia nas faturas mensais.
Ao analisar o impacto fiscal e regulatório da proposta, o relator da matéria na Comissão de Minas e Energia, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), pontuou que o uso de recursos do Fust poderá reduzir a sobrecarga sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo pago pelos consumidores de energia elétrica para financiar programas sociais. Segundo o parlamentar, ao diversificar os mecanismos de financiamento, a proposta busca aliviar a pressão sobre as tarifas de luz de todos os brasileiros.
Educação digital como prioridade
A convergência entre energia e telecomunicações é tratada no texto não apenas como uma questão técnica, mas como um imperativo educacional. Sem energia estável, a política de conectividade nas escolas de áreas remotas torna-se inócua.
Refletindo sobre o papel social da nova legislação, o deputado Hugo Leal afirmou que o projeto dá um passo além ao garantir que a ausência de energia elétrica não seja obstáculo para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital.
O projeto segue agora para análise das comissões de Educação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado e sancionado, o Brasil poderá ter o primeiro modelo de financiamento híbrido (Telecom-Energia) para universalização de serviços básicos em larga escala.



