Redução legal da jornada pode gerar até R$ 330 bilhões em custos e queda de até 16% do PIB, alertam ABIMAQ e SINDIMAQ

Nota técnica das entidades aponta que jornada média já é de 39,3 horas no Brasil e que imposição legal tende a elevar desemprego, informalidade e perda de competitividade industrial

A proposta de redução legal da jornada de trabalho em debate no Congresso Nacional pode provocar um choque de custos de grandes proporções na economia brasileira, com impacto direto sobre competitividade, emprego formal e crescimento do PIB. A avaliação consta em nota técnica divulgada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) e pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (SINDIMAQ), que analisaram os efeitos econômicos das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que sugerem limites de 32, 36 ou 40 horas semanais.

Segundo os cálculos apresentados, uma eventual redução para 36 horas semanais, sem corte proporcional de salários, elevaria os custos com mão de obra formal em 20,7% na economia como um todo. Apenas na indústria, o impacto estimado é de R$ 178,8 bilhões adicionais por ano, equivalente a um aumento de 25,1% na folha. No setor público, o custo extra projetado chega a R$ 150,4 bilhões, alta de 23,7%.

Somados, os dois efeitos representam um potencial acréscimo de mais de R$ 330 bilhões anuais em custos diretos, sem qualquer garantia de ganho correspondente de produtividade.

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Jornada efetiva já é inferior ao limite legal

Um dos principais pontos levantados pelas entidades é que a redução legal parte de um diagnóstico desconectado da realidade do mercado de trabalho. Embora a Constituição estabeleça limite máximo de 44 horas semanais, dados do IBGE indicam que a jornada média efetivamente praticada no Brasil é de 39,3 horas.

Na indústria, setor diretamente afetado pelas propostas, a média já é de 40,8 horas semanais. Em comércio, o número é de 41,8 horas. Em educação e saúde, 36,7 horas. Ou seja, a jornada real já opera abaixo do teto constitucional, resultado de acordos coletivos, arranjos contratuais e adaptações setoriais.

Para ABIMAQ e SINDIMAQ, isso demonstra que o modelo atual funciona como um teto regulatório flexível, permitindo que cada segmento ajuste sua jornada de acordo com sua estrutura produtiva. A imposição de um novo limite legal uniforme eliminaria essa margem de adaptação.

Comparação internacional não sustenta redução por lei

O argumento de que a redução da jornada seguiria uma tendência internacional também é contestado pelos dados. Nos países do G20, a média legal de jornada semanal é de 42,61 horas. Nos países da OCDE, 42,46 horas. O limite brasileiro de 44 horas está, portanto, alinhado com os padrões das principais economias do mundo.

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A experiência frequentemente citada da Bélgica, que adotou a semana de quatro dias, não envolve redução legal de carga horária. O modelo belga permite apenas a condensação das 38 horas semanais em menos dias, mediante acordo entre empresa e trabalhador. Como resultado, menos de 1% dos trabalhadores aderiram ao regime.

Segundo as entidades, não há precedentes relevantes de países que tenham imposto por lei uma redução estrutural da jornada sem perda salarial, especialmente em economias emergentes com baixa produtividade.

Impacto macroeconômico: queda de até 16% do PIB

Além do choque de custos, os efeitos macroeconômicos projetados são expressivos. Estudos citados na nota técnica indicam que uma redução da jornada para 40 horas, sem aumento de produtividade, poderia gerar retração de até 11,3% do PIB, segundo estimativas da FGV/IBRE.

Já projeções da FIEMG apontam queda de até 16% do PIB no mesmo cenário. Mesmo considerando uma hipótese otimista de aumento de 1% na produtividade, acima da média histórica brasileira, a retração ainda seria de até 14,2% do PIB.

Para efeito de comparação, entre 1990 e 2024, a produtividade do trabalho no Brasil cresceu em média apenas 0,9% ao ano. Entre 1981 e 2024, o crescimento médio foi ainda menor: 0,2% ao ano.

Pequenas e médias empresas seriam as mais afetadas

O impacto tende a ser particularmente severo sobre pequenas e médias empresas, que concentram 52% dos empregos formais no país. Com menor escala, margens mais estreitas e menor acesso a capital, esse segmento teria dificuldade para absorver o aumento de custos sem reduzir produção ou emprego.

A nota técnica apresenta um exemplo operacional: uma empresa com 14 empregados, operando 44 horas semanais, dispõe de 616 horas de produção por semana. Com a redução para 40 horas, esse total cai para 560 horas, um déficit de 56 horas. Mesmo com a contratação de um novo funcionário, a produção sobe apenas para 600 horas, ainda inferior ao nível original, com custo significativamente maior.

Na prática, segundo as entidades, o resultado tende a ser perda de competitividade, elevação de preços, aumento da informalidade e fechamento de vagas formais.

Negociação coletiva já é o principal mecanismo de ajuste

Em contraponto à imposição legal, ABIMAQ e SINDIMAQ defendem que a evolução da jornada deve continuar ocorrendo via negociação coletiva. Entre julho de 2024 e junho de 2025, foram registrados mais de 6.192 instrumentos coletivos com cláusulas específicas sobre jornada, o equivalente a cerca de 28% do total de acordos firmados no período.

Esse mecanismo permite que reduções de jornada sejam acompanhadas por ganhos de produtividade, investimentos em tecnologia, reorganização de turnos e compartilhamento de resultados, sem provocar distorções macroeconômicas.

A experiência internacional reforça esse modelo. Países como Alemanha, Dinamarca e Reino Unido mantêm limites legais de até 48 horas semanais, justamente para preservar espaço regulatório para negociação. Em crises industriais, como no setor automotivo europeu, a flexibilidade foi usada para preservar produção e evitar demissões em massa.

Produtividade e qualificação são o verdadeiro gargalo

O diagnóstico central das entidades é que o problema estrutural do mercado de trabalho brasileiro não é a duração da jornada, mas a baixa produtividade. Dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que o Brasil ocupa a 100ª posição em produtividade por trabalhador e a 91ª em produtividade por hora trabalhada.

Segundo o Penn World Table, a produtividade da mão de obra brasileira é cerca de um terço da norte-americana. O Mapa do Trabalho Industrial estima que, entre 2025 e 2027, o país precisará qualificar e requalificar 14 milhões de profissionais.

Ao mesmo tempo, o percentual de indústrias que relatam dificuldade para encontrar mão de obra qualificada subiu de 9,4% para 22,4% em apenas quatro anos.

Nesse contexto, as entidades apontam que políticas públicas eficazes deveriam priorizar educação técnica, formação profissional, segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios, e não alterações legais que elevam custos sem atacar o núcleo do problema.

Risco estrutural para competitividade industrial

Cerca de 80% do setor de máquinas e equipamentos opera hoje com jornadas de 44 horas semanais no regime 5×2. Para ABIMAQ e SINDIMAQ, uma redução legal compulsória teria efeito direto sobre a estrutura de custos industriais, justamente em um momento em que o Brasil já enfrenta perda de competitividade frente a economias mais eficientes.

Na avaliação das entidades, a redução da jornada por lei não apenas falha em resolver os gargalos do mercado de trabalho, como introduz um risco sistêmico para a indústria, o emprego formal e a capacidade de crescimento de médio e longo prazo da economia brasileira.

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