Proposta em análise na Câmara concede isenção de tributos, redução de IR e prioridade em licitações para companhias que comprovarem uso exclusivo de fontes limpas
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1338/25, que institui o programa “Passaporte Verde”, uma iniciativa que pretende criar um amplo pacote de incentivos fiscais para empresas que utilizarem exclusivamente energia renovável em suas operações. A proposta busca acelerar a transição energética no setor produtivo brasileiro, ao atrelar benefícios tributários e vantagens regulatórias ao consumo comprovado de fontes limpas de eletricidade.
Na prática, o programa estabelece um mecanismo de estímulo econômico direto à sustentabilidade empresarial, ao mesmo tempo em que se alinha às metas de descarbonização e às agendas de combate às mudanças climáticas. O texto ainda está em fase inicial de tramitação, mas já mobiliza atenção de agentes do setor elétrico, por seu potencial impacto sobre o mercado livre de energia, a geração renovável e o perfil de consumo das empresas.
Incentivo fiscal como instrumento de política energética
O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (PP-AL), defende que a política tributária pode ser um vetor estratégico para induzir a transição para uma economia de baixo carbono, sem recorrer a mecanismos coercitivos.
Ao justificar a proposta, o parlamentar associa a expansão do uso de energia limpa à geração de novos postos de trabalho e ao fortalecimento da indústria verde. “Ao oferecer benefícios fiscais para empresas que comprovem o uso exclusivo de energia renovável, o governo cria um ambiente favorável para a adoção de práticas sustentáveis, sem impor custos adicionais”, afirmou.
A lógica do “Passaporte Verde” é premiar empresas que já adotam, ou que pretendem migrar integralmente para, fontes renováveis, transformando a escolha energética em vantagem competitiva do ponto de vista tributário e regulatório.
Quais fontes de energia serão consideradas limpas
O projeto define de forma explícita quais tecnologias poderão ser enquadradas como energia renovável para fins de adesão ao programa. Estão contempladas as fontes solar, eólica, biomassa, geotérmica, energia dos oceanos e hidrelétrica, desde que provenientes de pequenas centrais ou de usinas classificadas como de baixo impacto ambiental.
Esse recorte é relevante, pois exclui grandes hidrelétricas tradicionais e direciona o estímulo para modelos de geração mais descentralizados, em linha com a expansão da geração distribuída e com os novos projetos de autoprodução no mercado livre.
Na prática, empresas que contratam energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou que possuem usinas próprias renováveis tendem a ser as principais beneficiárias da política.
Benefícios tributários previstos no Passaporte Verde
O pacote de incentivos fiscais proposto é abrangente e inclui tributos federais e estaduais, o que confere ao programa um peso significativo do ponto de vista econômico.
Entre os principais benefícios estão a isenção de ICMS sobre a energia elétrica consumida, a isenção de IPI para produtos fabricados, com exceção de bens de luxo ou considerados poluentes, e a redução de 50% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro operacional no ano seguinte à adesão.
O texto também prevê redução de 25% no PIS e na Cofins, por meio de crédito presumido, além da dedução de 100% dos investimentos em energia renovável da base de cálculo da CSLL.
Além do aspecto tributário, o projeto estabelece que empresas certificadas pelo programa terão preferência em licitações públicas federais, estaduais e municipais, o que cria um incentivo adicional para companhias que atuam em setores fortemente dependentes de contratos com o poder público.
Regras de adesão e fiscalização
Para participar do “Passaporte Verde”, a empresa deverá comprovar, por meio de laudos técnicos, que todas as suas atividades são abastecidas integralmente por fontes renováveis de energia. A adesão deverá ser formalizada junto ao Ministério da Fazenda.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade conjunta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Ministério de Minas e Energia (MME), que também deverão definir os critérios técnicos de certificação, monitoramento e auditoria.
O texto prevê ainda que, caso a empresa deixe de cumprir os requisitos e passe a utilizar energia de fontes não renováveis, perderá automaticamente os benefícios e estará sujeita a penalidades administrativas e fiscais.
Como instrumento de governança, o projeto autoriza a criação de um Comitê Nacional de Energia Limpa e Sustentável, que terá a função de monitorar os impactos da política na economia, no setor elétrico e no meio ambiente.
Impactos potenciais para o setor elétrico
Se aprovado, o “Passaporte Verde” tende a fortalecer ainda mais o mercado livre de energia, que já concentra a maior parte dos contratos de longo prazo de fontes renováveis no Brasil. Grandes consumidores industriais, varejistas, empresas de logística e data centers podem acelerar sua migração para o ACL, buscando não apenas redução de custos, mas também ganhos fiscais e reputacionais.
Do ponto de vista da expansão da oferta, o programa cria uma sinalização econômica clara para novos investimentos em usinas solares, eólicas e de biomassa, além de projetos de autoprodução e geração distribuída.
A proposta também dialoga com a agenda de transição energética corporativa, na qual cada vez mais empresas adotam compromissos de neutralidade de carbono, pressionadas por investidores, cadeias globais de suprimentos e critérios ESG.
Tramitação no Congresso
O Projeto de Lei 1338/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado nessas instâncias sem recurso ao plenário, o texto poderá seguir diretamente para o Senado. A depender do ritmo da tramitação, o “Passaporte Verde” pode se tornar um dos principais marcos regulatórios de incentivo fiscal à energia renovável no país.



