MME endurece regras para Termelétricas no LRCAP 2026 e exige comprovação de transporte firme de gás

Nova diretriz estabelece que usinas devem garantir transporte para ao menos 70% da operação contínua; prazo para envio de parâmetros via plataforma AEGE foi reaberto até fevereiro

O Ministério de Minas e Energia (MME) promoveu ajustes significativos nas diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) de 2026. A principal mudança foca na robustez do suprimento de combustível, elevando o rigor sobre a infraestrutura logística das usinas termelétricas a gás natural que pretendem participar do certame.

A medida visa mitigar riscos de indisponibilidade das plantas em momentos críticos de necessidade de potência no Sistema Interligado Nacional (SIN), assegurando que o gás chegue efetivamente ao pé da usina.

Exigência de transporte firme e flexibilidade da ANP

A nova normativa altera o patamar de segurança exigido para o escoamento do insumo. Agora, não basta apenas a garantia da molécula; é necessário comprovar a viabilidade física de transporte para garantir o despacho.

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De acordo com as novas regras estabelecidas para o certame: “A norma passa a exigir que termelétricas apresentem termo de compromisso para a contratação de transporte firme de gás natural, capaz de viabilizar, no mínimo, 70% da operação do empreendimento em capacidade máxima e de forma contínua, além de ajustar prazos conforme a disponibilidade aprovada pela ANP.”

Essa alteração responde a uma demanda do setor por maior realismo operativo nas contratações de capacidade, evitando que usinas sem infraestrutura de transporte adequada acabem vencendo o leilão e gerando insegurança sistêmica no futuro.

Reabertura de prazos e plataforma AEGE

Com a alteração nas regras, o Ministério também reabriu o cronograma para que os agentes possam adequar suas propostas e documentos. O foco está na composição do Custo Variável Unitário (CVU), métrica fundamental que determina a ordem de despacho das usinas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O governo detalhou o novo limite temporal para que os proponentes, tanto de projetos novos quanto de plantas já existentes, submetam seus dados técnicos e financeiros: “Também foi definido, até às 12h de 2 de fevereiro de 2026, o prazo para o envio dos parâmetros e preços que compõem a parcela do CVU de termelétricas novas ou existentes a gás natural, bem como dos respectivos termos de compromisso, por meio da plataforma AEGE.”

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A plataforma AEGE centraliza o recebimento dessas informações, garantindo a padronização dos dados que serão utilizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na habilitação técnica dos empreendimentos.

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