Decisão unânime do colegiado atende pedido do MME e da CCEE; medida impacta repasses de usinas eólicas e solares ao ACR referentes ao período entre 2018 e 2025.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, por unanimidade, em reunião pública realizada nesta terça-feira (20/1), a suspensão temporária dos ressarcimentos devidos por geradores eólicos e fotovoltaicos aos consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A pausa, com duração prevista de 90 dias, congela os repasses financeiros originados pela não entrega de energia em função de restrições operacionais, o fenômeno técnico conhecido como curtailment.
O processo em tela é de alta complexidade financeira e jurídica, pois abrange um passivo acumulado entre os anos de 2018 e 2025. Esses ressarcimentos são processados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e visam compensar o consumidor regulado nos casos em que usinas com contrato de disponibilidade sofrem cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) por razões de segurança sistêmica ou restrição de rede.
O impacto da Lei 15.269/2025 na governança setorial
O principal motivador para a decisão da agência reguladora foi a necessidade de harmonização com o novo arcabouço legal. A suspensão foi formalmente solicitada pela CCEE e pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para que o setor aguarde a regulamentação da recém-sancionada Lei 15.269/2025.
Esta legislação promove mudanças estruturais nas regras de compensação e na divisão de riscos associados aos cortes de geração. Até então, o modelo vigente previa que os custos da energia não gerada fossem, em grande parte, repassados pelos geradores para aliviar os encargos do consumidor. Com a nova lei, o critério de apuração de responsabilidades e os gatilhos de ressarcimento serão recalibrados, o que torna prudente o sobrestamento dos pagamentos atuais para evitar retrabalhos contábeis e insegurança jurídica.
Judicialização e segurança do mercado
O tema do curtailment tem sido um dos principais pontos de atrito entre associações de geradores (como Abeeólica e Absolar) e o regulador. O aumento exponencial das restrições de geração no Nordeste, devido ao escoamento limitado nas linhas de transmissão, transformou o que deveria ser um evento excepcional em uma rotina operacional custosa para as usinas.
A CCEE, responsável por conduzir os cálculos e a liquidação desses valores, argumentou que manter os ressarcimentos sob a regra antiga enquanto uma nova regulamentação está em fase de redação poderia gerar um cenário de “pagamentos indevidos” ou necessidade de compensações futuras, elevando a volatilidade financeira do mercado.
Próximos passos e a agenda regulatória
Nos próximos 90 dias, a ANEEL e o MME trabalharão na minuta que regulamenta os dispositivos da Lei 15.269/2025. A expectativa dos agentes é que a nova regra defina com clareza o que é “restrição por restrição de rede” (quando o corte ocorre por falta de linha) e “restrição por ordem sistêmica” (quando o corte visa manter a estabilidade do SIN), atribuindo os custos de forma mais equânime.
Para o consumidor, a medida representa um adiamento no crédito esperado nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), mas, segundo especialistas, a estabilização da regra pode evitar brigas judiciais que manteriam esses recursos travados por tempo indeterminado. A decisão desta terça-feira sinaliza uma tentativa do governo de pacificar o setor, buscando um “meio-termo” que preserve a atratividade dos investimentos em renováveis sem sobrecarregar excessivamente a tarifa final.



