Pedido de vista interrompe deliberação que previa reduzir reajuste médio de 24% para 14,5% com uso de diferimento tarifário e recursos do UBP
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou a decisão sobre o reajuste tarifário da CEA Equatorial, distribuidora responsável pelo fornecimento de energia no Amapá, após pedido de vista apresentado pelo diretor Gentil Nogueira. Com isso, fica suspensa a deliberação do colegiado que poderia reduzir significativamente o impacto do reajuste para os consumidores do estado, mantendo, ao menos por ora, um cenário de incerteza regulatória e tarifária.
O processo analisado trata do reajuste anual das tarifas da distribuidora e vinha sendo acompanhado de perto por agentes do setor, autoridades locais e consumidores, diante do percentual elevado inicialmente projetado. A proposta apresentada pela relatora do processo, diretora Agnes da Costa, previa uma redução do reajuste médio de 24% para 14,5%, a partir de mecanismos regulatórios como o diferimento tarifário e o abatimento de recursos do Uso do Bem Público (UBP), este último ainda condicionado à realização de consulta pública específica.
Reajuste elevado pressiona consumidores em estado já vulnerável
O Amapá figura historicamente entre os estados com maiores desafios estruturais no setor elétrico, seja pela baixa densidade de mercado, pelas características geográficas ou pelo histórico recente de fragilidades no fornecimento. Nesse contexto, um reajuste médio de 24% representa um impacto relevante sobre consumidores residenciais, comércio e indústria local, com potenciais reflexos econômicos e sociais.
A proposta da relatoria buscava mitigar esse efeito por meio de instrumentos previstos na regulação, sinalizando uma atuação mais ativa da ANEEL no uso de mecanismos de suavização tarifária. Ainda assim, a necessidade de recorrer a diferimentos e a recursos extraordinários evidencia o desequilíbrio estrutural que marca a concessão no estado.
Diferimento tarifário como instrumento de moderação
Um dos pilares da proposta apresentada pela diretora Agnes da Costa foi o uso do diferimento tarifário, mecanismo que permite postergar parte do reajuste para exercícios futuros. A lógica regulatória é diluir o impacto imediato sobre o consumidor, ao custo de um alongamento da recomposição tarifária ao longo do tempo.
Embora amplamente utilizado em situações excepcionais, o diferimento exige cautela, pois transfere para os anos seguintes valores que precisarão ser recuperados pela distribuidora. Ainda assim, em contextos de forte pressão tarifária, tem sido considerado uma alternativa legítima para preservar a modicidade no curto prazo.
UBP entra no debate, mas depende de consulta pública
Outro elemento central da proposta da relatora foi o uso de recursos do Uso do Bem Público (UBP), o royalty pago pelas concessionárias hidrelétricas pela exploração do potencial hidráulico. A aplicação desses recursos para fins de modicidade tarifária vem ganhando espaço no debate regulatório, especialmente em regiões com maiores dificuldades socioeconômicas.
No caso do Amapá, o abatimento de valores do UBP ajudaria a reduzir o reajuste médio para 14,5%. No entanto, a própria diretoria reconhece que essa solução ainda depende de uma consulta pública específica, o que adiciona uma camada adicional de incerteza ao cronograma decisório. Ou seja, mesmo que o colegiado venha a retomar e aprovar a linha proposta pela relatora, parte da solução ainda precisará ser validada em outro processo regulatório.
Pedido de vista adia definição e amplia incerteza
O pedido de vista apresentado pelo diretor Gentil Nogueira interrompeu a deliberação e adiou a decisão final sobre o reajuste tarifário da CEA Equatorial. Do ponto de vista institucional, o pedido é um instrumento legítimo para aprofundar a análise do processo, mas, na prática, prolonga a indefinição sobre o percentual que será aplicado às tarifas no estado.
Esse adiamento ocorre em um momento sensível, em que consumidores, governo estadual e a própria distribuidora aguardam previsibilidade para planejamento financeiro e operacional. Dependendo do tempo necessário para a devolução do processo à pauta, a decisão pode ser empurrada para as próximas reuniões do colegiado, com eventuais efeitos retroativos a serem equacionados posteriormente.



