Comissão rejeita PL que previa compensação ambiental para eólicas e solares e evita repasse ao consumidor

Avaliação da Comissão de Finanças e Tributação aponta risco de aumento de custos e insegurança regulatória para a expansão das renováveis no Brasil

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei nº 3.864/2023, que previa a cobrança de uma compensação ambiental a ser paga por usinas eólicas e solares a estados e municípios. Com a decisão, tomada nesta semana, a proposta será arquivada, encerrando a tramitação de um texto que vinha sendo acompanhado com atenção por agentes do setor elétrico e investidores em geração renovável.

O projeto propunha a criação de um novo encargo incidente sobre empreendimentos de geração eólica e solar fotovoltaica, sob o argumento de compensar impactos ambientais e territoriais associados à instalação dessas usinas. No entanto, ao analisar a matéria sob a ótica fiscal e orçamentária, a CFT concluiu que a iniciativa poderia gerar efeitos adversos relevantes, especialmente sobre as tarifas de energia elétrica e sobre a competitividade das fontes renováveis no país.

O relator do projeto na comissão, deputado Kim Kataguiri (União-SP), considerou a proposta inconveniente e inoportuna, ao avaliar que a criação de um novo mecanismo de compensação financeira tenderia a ser repassada aos consumidores finais, pressionando os custos da energia elétrica. A análise também levou em conta o momento do setor, marcado por esforços de expansão da matriz renovável, necessidade de modicidade tarifária e desafios regulatórios associados à integração de novas fontes ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Impactos potenciais nas tarifas e no consumidor final

Do ponto de vista econômico-regulatório, a rejeição do PL 3.864/23 reflete uma preocupação recorrente no debate setorial: a criação de encargos adicionais sobre a geração tende a se traduzir, direta ou indiretamente, em aumento de tarifas. No modelo brasileiro, custos estruturais do setor elétrico acabam sendo internalizados na cadeia e repassados ao consumidor, seja no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), seja no mercado livre.

A eventual cobrança de compensações ambientais específicas para eólicas e solares poderia afetar a atratividade econômica de novos projetos, sobretudo em um contexto de preços mais pressionados no mercado de energia, maior competição entre fontes e crescente necessidade de investimentos em transmissão e flexibilidade operativa. Para o consumidor, o risco seria duplo: menor expansão da oferta renovável no médio prazo e maior pressão sobre os preços da energia.

Renováveis no centro da transição energética

A proposta rejeitada também levantava questionamentos sobre a coerência regulatória no tratamento das fontes renováveis. Nos últimos anos, a política energética brasileira tem sido orientada para a ampliação da participação de eólicas e solares na matriz elétrica, em linha com compromissos de descarbonização, redução de emissões e diversificação das fontes de geração.

Nesse contexto, a criação de um encargo específico para essas tecnologias poderia ser interpretada como um sinal contraditório à estratégia de transição energética. Embora empreendimentos renováveis estejam sujeitos a licenciamento ambiental e a condicionantes específicas, o setor argumenta que a previsibilidade regulatória é um fator-chave para a atração de investimentos de longo prazo, especialmente em projetos intensivos em capital.

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Questões federativas e segurança jurídica

Outro ponto sensível do PL 3.864/23 dizia respeito à repartição de recursos entre estados e municípios. A proposta buscava criar uma nova fonte de receita local associada à instalação de usinas renováveis, mas sem um desenho claro sobre critérios de cobrança, destinação dos recursos e compatibilidade com o arcabouço já existente de compensações e tributos setoriais.

Para agentes do setor elétrico, esse tipo de iniciativa aumenta a percepção de risco regulatório e pode gerar insegurança jurídica, sobretudo em projetos que dependem de financiamentos de longo prazo e contratos de venda de energia com margens cada vez mais estreitas. A decisão da CFT, nesse sentido, foi vista como um movimento de preservação da estabilidade regulatória em um momento de transformação estrutural do setor.

Sinalização ao mercado e próximos debates

Ao arquivar a proposta, a Comissão de Finanças e Tributação envia um sinal relevante ao mercado de energia: novas obrigações financeiras sobre fontes renováveis precisam ser analisadas com cautela, considerando seus impactos sistêmicos sobre tarifas, investimentos e a expansão da matriz elétrica. A decisão também reforça a importância de que eventuais mecanismos de compensação ambiental sejam tratados de forma integrada às políticas de licenciamento e planejamento territorial, e não como encargos setoriais isolados.

O tema, no entanto, está longe de ser encerrado. A discussão sobre a repartição de benefícios da geração renovável, impactos locais de grandes empreendimentos e a relação entre desenvolvimento regional e expansão energética deve continuar no Congresso e nos fóruns regulatórios. A diferença, a partir da rejeição do PL 3.864/23, é que o debate tende a buscar soluções que não comprometam a competitividade das fontes limpas nem onerem ainda mais o consumidor de energia elétrica.

Equilíbrio entre sustentabilidade e modicidade tarifária

A decisão da CFT evidencia o desafio central do setor elétrico brasileiro: conciliar sustentabilidade ambiental, expansão da oferta e modicidade tarifária. Em um ambiente de reformas estruturais, revisão de subsídios e pressão por eficiência, iniciativas legislativas que criem novos custos precisam ser avaliadas com rigor técnico e visão sistêmica.

Ao rejeitar o projeto, a comissão reforça a percepção de que a transição energética brasileira depende menos da criação de novos encargos e mais de planejamento, coordenação regulatória e instrumentos que promovam desenvolvimento local sem comprometer a competitividade do setor elétrico como um todo.

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