ANEEL abre Tomada de Subsídios sobre modelos internacionais de valoração da MMGD e avança na regulamentação da Lei 14.300

Contribuições poderão ser enviadas até 4 de março de 2026 – iniciativa busca aprimorar metodologia para cálculo de custos e benefícios da micro e minigeração distribuída

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta segunda-feira (4/12) a Tomada de Subsídios nº 23/2025, iniciativa que marca uma etapa relevante no processo de regulamentação da Lei nº 14.300/2022, especialmente no que diz respeito à valoração dos custos e benefícios da microgeração e minigeração distribuída (MMGD) no Sistema de Distribuição. O objetivo é receber contribuições da sociedade sobre estudo dedicado a experiências internacionais e possíveis modelos regulatórios que possam aperfeiçoar o tratamento tarifário desses empreendimentos no Brasil.

A consulta ficará aberta até 4 de março de 2026, na modalidade de intercâmbio documental, com envio de contribuições pelo formulário disponível no site da Agência. A medida reforça o compromisso regulatório de aprimorar mecanismos de compensação, garantir previsibilidade tarifária e manter o equilíbrio econômico-financeiro do setor elétrico, em um momento em que a geração distribuída já ultrapassa 27 GW de potência instalada no país.

Regulação da MMGD avança em direção a maior precisão tarifária

A abertura da Tomada de Subsídios cumpre etapa essencial para a aplicação do artigo 17 da Lei 14.300, que determina como devem ser estruturadas as cobranças e benefícios tarifários das unidades consumidoras com micro e minigeração distribuída, após o período de transição regulatória.

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De acordo com o que estabelece a legislação, o faturamento das unidades participantes deve considerar:

  • a incidência, sobre a energia elétrica ativa consumida da rede, das componentes tarifárias que não correspondem ao custo da energia;
  • a cobrança pelo uso do sistema ou pela demanda contratada;
  • o abatimento de todos os benefícios que a MMGD proporciona ao sistema elétrico, como redução de perdas, adiamento de investimentos e suporte de tensão.

Esse cálculo exige uma metodologia robusta, capaz de mensurar impactos sistêmicos e operar com consistência técnica, especialmente em um ambiente no qual a penetração da geração distribuída cresce rapidamente em diversas áreas de concessão.

Diretrizes do CNPE e prazos regulatórios estruturam a reformulação tarifária

A Lei 14.300 atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a responsabilidade de definir, em até seis meses, as diretrizes que orientarão a valoração dos custos e benefícios da MMGD. Após essa fase, a ANEEL terá 18 meses para estabelecer os cálculos específicos que serão aplicados na tarifação das unidades consumidoras.

Ao final dos prazos, e encerrado o período de transição, as unidades que integram o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) passarão a ser faturadas pela modalidade tarifária prevista na regulação vigente para sua classe de consumo. Na prática, o novo modelo deve garantir maior isonomia entre consumidores com e sem geração própria, ao mesmo tempo em que reconhece os benefícios efetivos da MMGD para o sistema elétrico.

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Experiências internacionais como referência para o novo modelo brasileiro

A avaliação de estudos internacionais é um dos pilares desta Tomada de Subsídios. Reguladores de diversos países têm revisado seus mecanismos de compensação devido ao crescimento da geração distribuída, especialmente em mercados com alta penetração solar, como Estados Unidos, Austrália, Alemanha e Espanha.

Entre as práticas internacionais observadas estão a valoração granular de benefícios locacionais, a sinalização horária baseada no custo marginal da rede, o mecanismos de incentivo para armazenamento e autoconsumo coletivo, e as tarifas bidirecionais e modelos de exportação de excedentes revisados.

A intenção da ANEEL é analisar diferentes abordagens, identificar lições aplicáveis ao contexto brasileiro e avaliar alternativas que combinem previsibilidade regulatória, justiça tarifária e sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras.

Momento estratégico para o futuro da geração distribuída no Brasil

A abertura desta Tomada de Subsídios ocorre em um momento de inflexão para a MMGD no país. Com expansão acelerada da geração solar e disseminação de modelos de negócios como autoconsumo remoto, condomínios solares e comercialização de créditos, o setor demanda regras claras e previsíveis para o período pós-transição.

A definição da nova metodologia terá impacto direto sobre a estrutura tarifária das unidades consumidoras, a atratividade de investimentos em GD, o equilíbrio das concessionárias de distribuição, a evolução do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a dinâmica de preços no mercado livre e regulado e o planejamento da expansão do sistema elétrico.

Para especialistas do setor, o aprimoramento regulatório pode estimular maior eficiência na alocação de recursos, incentivar tecnologias complementares, como baterias, e ampliar as oportunidades de participação dos consumidores na transição energética.

Contribuições seguem abertas até março de 2026

As contribuições poderão ser enviadas até 4 de março de 2026, exclusivamente pela modalidade de intercâmbio documental disponibilizada pela ANEEL. Após essa etapa, a Agência deverá consolidar as sugestões recebidas, avaliar alternativas regulatórias e publicar os próximos passos do processo, etapa que é estratégica para o amadurecimento da MMGD no Brasil.

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