Aneel aprova Plano Emergencial para corte de geração e impõe prazo de 20 dias para instruções ao ONS

Medida obriga 12 distribuidoras a apresentarem protocolos específicos; agência também flexibiliza prazo da REN 903 para ajustes nos Procedimentos de Rede e exige relatórios técnicos após cada acionamento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou por unanimidade, em decisão considerada estratégica para a operação do sistema elétrico brasileiro, o Plano Emergencial de Corte de Geração, que estabelece novas obrigações às distribuidoras e flexibiliza regras operativas para permitir maior agilidade em situações críticas.

A medida surge no contexto de crescente complexidade do sistema, aumento da variabilidade da geração distribuída e necessidade de respostas rápidas a eventos que possam comprometer a segurança elétrica regional ou nacional. Segundo a Aneel, o plano reforça a coordenação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e cria um fluxo mais eficiente para emissão de instruções operativas.

Distribuidoras terão 20 dias para enviar instruções específicas ao ONS

Um dos pilares do Plano Emergencial é a obrigação imposta a 12 distribuidoras, identificadas como prioritárias por sua relevância na operação ou por histórico de intercorrências, de encaminhar ao ONS, em até 20 dias, uma Instrução de Operação específica para situações de corte emergencial de geração.

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Essas instruções deverão detalhar procedimentos padronizados, protocolos internos, limites operativos e canais de comunicação para interação com o Operador diante de ocorrências que exijam redução imediata da injeção de energia no sistema.

As demais distribuidoras do país não são obrigadas a apresentar instruções formais nesse primeiro momento, mas deverão acompanhar o processo, absorver as diretrizes definidas e ajustar seus próprios procedimentos, de modo a manter alinhamento normativo e operacional.

O objetivo da agência é reduzir tempos de resposta, padronizar atuações e garantir que o ONS conte com informações atualizadas e específicas por área de concessão.

Flexibilização na REN 903 permite ajustes rápidos nos Procedimentos de Rede

Outro ponto central da decisão foi a flexibilização do prazo da Resolução Normativa 903/2020, que trata da elaboração e ajustes nos Procedimentos de Rede (PdR). A medida abre caminho para que atualizações operativas, que normalmente percorrem um ciclo mais longo de consulta, revisão e implementação, sejam realizadas de forma mais acelerada quando se tratar de ações relacionadas ao Plano Emergencial.

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A Aneel entende que, diante de eventos sistêmicos associados à variabilidade da geração, ao crescimento da GD ou a limitações do sistema de transmissão, a atualização rápida dos PdR pode ser determinante para preservar a estabilidade elétrica e permitir atuação coordenada entre ONS e agentes.

Essa flexibilização não elimina etapas de validação técnica, mas reduz entraves procedimentais que poderiam retardar medidas essenciais em momentos críticos.

ONS deverá emitir relatório técnico em até 30 dias após cada acionamento

A decisão da agência também estabelece que o Operador Nacional do Sistema deverá elaborar relatório técnico detalhado em até 30 dias após cada acionamento do plano.

O relatório deve incluir:

  • análise da causa que motivou a necessidade de corte;
  • áreas afetadas;
  • impacto elétrico observado;
  • efetividade das instruções de operação;
  • avaliação da resposta das distribuidoras;
  • recomendações de aprimoramento estrutural e procedimental.

O documento servirá como insumo tanto para melhorias no planejamento da operação quanto para eventuais ajustes normativos por parte da Aneel.

MMGD está fora do escopo; plano se aplica apenas às usinas tipo III

O Plano Emergencial não se aplica à Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), que permanece sob outras diretrizes regulatórias. A Aneel restringiu o escopo às usinas tipo III, classificadas como empreendimentos que possuem porte e características técnicas capazes de impactar a rede em situações de contingência.

Ao excluir a MMGD, a agência evita interferências desproporcionais em pequenos geradores e concentra esforços nos agentes

Medida fortalece resposta operacional e aumenta previsibilidade regulatória

A aprovação do Plano Emergencial é interpretada por especialistas como um movimento de fortalecimento da governança operacional do setor elétrico. Em um cenário de transição energética acelerada, crescente participação de fontes renováveis intermitentes e maior granularidade da geração distribuída, a capacidade de resposta rápida a eventos críticos ganha centralidade.

Ao obrigar distribuidoras a padronizarem procedimentos, flexibilizar prazos normativos e reforçar o processo de avaliação pós-evento, a Aneel busca garantir que o sistema opere com maior previsibilidade, coordenação e transparência, especialmente em contextos de tensão elétrica, sobrecarga ou instabilidades regionais.

A decisão ainda abre espaço para futuras evoluções normativas, incluindo revisões mais amplas da REN 903, e para aprimoramentos nas regras de operação de usinas tipo III, em linha com a necessidade de maior granularidade no despacho e no controle de fontes de geração. cuja operação possui efeito sistêmico relevante, reforçando a proporcionalidade regulatória.

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