Relatório da MP 1304 redefine cronograma da abertura de mercado e cria compensação para geradores eólicos e solares

Texto apresentado pelo senador Eduardo Braga amplia prazos para liberalização do mercado de energia, mantém regras de autoprodução e inclui mecanismo inédito de ressarcimento por cortes de geração

O setor elétrico ganhou novos contornos regulatórios com a apresentação, nesta terça-feira (28/10), do relatório da Medida Provisória 1304, que trata da abertura do mercado livre de energia elétrica e de ajustes no marco da autoprodução e geração renovável.

O texto, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e encaminhado à Comissão Mista do Congresso, propõe mudanças significativas no cronograma de liberalização do mercado, além de incluir medidas de compensação inéditas para usinas eólicas e solares impactadas por cortes de geração.

O relatório da MP 1304 foi apresentado na tarde de hoje. A expectativa é de que seja concedida vista ainda nesta sessão. Ao comentar o texto, o relator Eduardo Braga afirmou: “Fiz o melhor que pude”, indicando o esforço de conciliação entre os diversos interesses do setor e as diretrizes do governo federal.

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As alterações buscam dar previsibilidade à transição do ambiente regulado para o ambiente de livre contratação (ACL), reforçar a segurança jurídica para autoprodutores e adequar a regulação às novas dinâmicas de confiabilidade elétrica e sobrecontratação.

Abertura de mercado: até 36 meses para consumidores em geral

De acordo com o novo texto, a abertura do mercado livre seguirá um cronograma escalonado de até 24 meses para os consumidores comerciais e industriais e 36 meses para os demais grupos, incluindo residenciais e pequenos consumidores.

O plano é mais gradual do que o previsto originalmente na MP 1300, e responde às preocupações de agentes e distribuidoras sobre a infraestrutura regulatória e tecnológica necessária para a expansão do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O relatório também condiciona o início da abertura à regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI), figura criada para garantir o fornecimento de energia em caso de falha contratual, e à definição do encargo de sobrecontratação, mecanismo que evitará desequilíbrios nas distribuidoras durante o processo de migração de consumidores.

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Além disso, o texto reforça a necessidade de campanhas de comunicação e esclarecimento público, voltadas a orientar os consumidores sobre riscos e vantagens da migração ao mercado livre.

A expectativa do setor é que, com a regulamentação finalizada até meados de 2026, o Brasil alcance abertura total do mercado de energia até 2028, colocando-se entre os países com ambiente competitivo mais estruturado da América Latina.

Autoprodução: critérios mantidos e transição ajustada

O relatório da MP 1304 mantém os principais critérios de autoprodução definidos pela MP 1300, mas com ajuste de prazos para adequação e comprovação de enquadramento.

Pelas novas regras, a demanda agregada mínima será de 30 MW, com carga individual igual ou superior a 3 MW, e participação mínima de 30% do grupo econômico no projeto. O texto também estabelece prazo de 3 meses para comprovação documental de enquadramento no regime de autoprodução.

Essas regras buscam preservar a previsibilidade dos contratos já vigentes, equilibrando os interesses de grandes consumidores e geradores.

A manutenção dos critérios reforça o compromisso do governo com a estabilidade regulatória e a segurança jurídica dos investimentos, especialmente em projetos estruturados sob o modelo de autoprodução compartilhada, um dos motores recentes de expansão da geração solar e eólica no país.

Compensação inédita por cortes de geração e confiabilidade elétrica

Uma das principais novidades do relatório é a inclusão de um mecanismo de compensação financeira para usinas eólicas e solares que sofreram cortes por indisponibilidade externa ou exigências de confiabilidade elétrica.

Segundo o texto, o ressarcimento será retroativo a 1º de setembro de 2023 e será financiado com recursos de contratos de energia de reserva e dos CCEARs por disponibilidade, sem repasse de custos para a geração distribuída (MMGD).

A medida atende a uma antiga reivindicação do setor de renováveis, que enfrenta perdas frequentes devido a restrições operativas do sistema de transmissão, principalmente em regiões com alta concentração de parques eólicos e solares, como o Nordeste.

A compensação reconhece o papel dessas fontes na segurança energética e flexibilidade do sistema, além de criar um precedente importante para revisão das regras de despacho e corte de geração.

A proposta também está alinhada à agenda da ANEEL e do ONS de aprimorar a gestão de curtailment e ampliar a previsibilidade financeira dos empreendimentos de energia renovável.

Ajustes regulatórios e impacto para o setor elétrico

Com a MP 1304, o governo e o Congresso avançam em três eixos centrais de modernização do setor elétrico:

  1. Abertura de mercado com segurança regulatória;
  2. Preservação dos modelos de autoprodução;
  3. Compensação justa por restrições operativas em fontes renováveis.

Esses temas têm sido discutidos em diferentes instâncias, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e são considerados estratégicos para garantir transparência, competitividade e sustentabilidade econômica ao setor.

Segundo especialistas, o desafio agora será harmonizar a aplicação prática dessas medidas com as regras vigentes da Lei nº 14.300/2022 (Marco da GD) e com os dispositivos da Portaria MME 50/2024, que já detalham etapas de abertura do mercado e o papel do SUI.

Perspectiva: caminho para uma abertura responsável e inclusiva

A MP 1304 representa um avanço pragmático na direção da abertura total do mercado, mas com ênfase em segurança sistêmica e previsibilidade regulatória.

O texto mostra que o governo busca equilibrar liberalização e confiabilidade, garantindo que a transição ocorra com infraestrutura adequada, mitigação de riscos e comunicação efetiva aos consumidores.

Com a inclusão da compensação para renováveis e o fortalecimento das regras de autoprodução, o relatório do senador Eduardo Braga amplia a robustez institucional do marco energético brasileiro e reforça o compromisso do país com uma transição energética competitiva e sustentável.

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