ANEEL avalia possibilidade de incluir geração distribuída solar em cortes obrigatórios de energia

Pedido de parecer jurídico feito pela diretora Agnes Costa reacende debate sobre o papel da micro e minigeração distribuída no equilíbrio do sistema elétrico e possíveis impactos legais de eventuais curtailments

A diretora da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Agnes Costa, solicitou à Procuradoria Federal junto à agência um parecer jurídico sobre a viabilidade de incluir a micro e minigeração distribuída (MMGD) solar em mecanismos de corte obrigatório de geração, conhecidos no setor como curtailment. A medida, que tem como objetivo equilibrar a oferta e demanda de energia elétrica em situações específicas, ainda gera controvérsias quanto à sua aplicação fora do ambiente das usinas centralizadas.

O questionamento da diretora ocorre no contexto da Consulta Pública nº 45/2019, que trata dos critérios técnicos e operacionais para a realização de cortes de geração em momentos de excedente energético ou restrições na rede de transmissão.

MMGD no centro do debate regulatório

Em memorando encaminhado na última quinta-feira (16), Agnes destacou que a inclusão da MMGD nos mecanismos de curtailment foi uma das principais demandas recebidas nas contribuições da consulta pública. Segundo a diretora, esse movimento demonstra que parte dos agentes do setor reconhece a necessidade de estabelecer regras claras e simétricas entre as diversas modalidades de geração de energia.

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A discussão ganha relevância em um momento de forte expansão da geração solar distribuída no Brasil. O país já ultrapassou a marca de 27 GW de potência instalada nessa modalidade, segundo dados recentes da própria ANEEL, o que representa uma parcela significativa da matriz elétrica nacional. Essa participação crescente aumenta o desafio de integrar pequenos geradores ao sistema elétrico de forma coordenada e segura.

Impasses jurídicos e riscos de ressarcimento

Agnes Costa ponderou, contudo, que a medida pode esbarrar em divergências entre normas jurídicas que regem a geração distribuída e aquelas aplicáveis às fontes centralizadas. Enquanto estas últimas já são submetidas a cortes controlados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), os sistemas de MMGD operam de forma autônoma e descentralizada, sem despacho centralizado.

A diretora também alertou para o risco de eventuais pedidos de ressarcimento por parte de pequenos geradores que venham a ser afetados pelos cortes, situação semelhante à que já ocorre com usinas despachadas pelo ONS.

“Há a possibilidade de que a inclusão da geração distribuída nos cortes obrigatórios possa gerar pleitos de compensação, considerando as particularidades do regime jurídico da MMGD”, destacou Agnes no documento encaminhado à Procuradoria Federal.

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A diretora solicitou, portanto, um parecer jurídico detalhado para avaliar os limites e possibilidades legais dessa inclusão, considerando o atual marco normativo da geração distribuída.

Extrapolação da consulta pública também é questionada

Outro ponto levantado por Agnes Costa diz respeito ao objeto da Consulta Pública 45/2019. Originalmente, a proposta da ANEEL tratava apenas de usinas despachadas pelo ONS, ou seja, do ambiente da geração centralizada. Assim, a inclusão posterior da MMGD poderia configurar extrapolação do escopo original da consulta, exigindo nova análise ou consulta específica para esse tema.

O questionamento reforça a necessidade de segurança jurídica e transparência no processo regulatório, especialmente diante da crescente complexidade do sistema elétrico brasileiro e da diversidade de agentes envolvidos.

Um debate que reflete a transição energética brasileira

A discussão sobre o papel da micro e minigeração distribuída em eventuais curtailments evidencia o desafio da modernização regulatória no setor elétrico. À medida que a geração distribuída se consolida como um dos pilares da transição energética e da descarbonização, surgem novos dilemas sobre responsabilidades, direitos e limites operacionais.

Enquanto a ANEEL busca construir um arcabouço regulatório capaz de equilibrar estabilidade sistêmica e incentivo à geração renovável, a análise jurídica solicitada por Agnes Costa deve servir como marco de referência para futuras decisões sobre a integração plena da geração distribuída à gestão do sistema elétrico nacional.

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