Iniciativa coordenada pelo MME reúne 23 instituições e projeta desenvolvimento sustentável, geração de empregos e aumento do PIB
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/10), a criação do Grupo de Trabalho Eólica Offshore (GT-EO), com a missão de propor medidas para regulamentar a Lei nº 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore. A iniciativa, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), envolve 23 instituições e poderá convidar representantes do setor produtivo e da sociedade civil, criando um ambiente colaborativo para o desenvolvimento de projetos eólicos em alto-mar no Brasil.
Com um potencial estimado em mais de 1.200 gigawatts (GW) distribuídos pelas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, a energia eólica offshore se apresenta como uma das principais apostas do país para transição energética, geração de emprego e fortalecimento da economia.
“Transformar o potencial da eólica offshore em realidade concreta”
Ao comentar a criação do GT-EO, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a relevância estratégica da iniciativa. “Estamos criando as bases regulatórias para transformar o potencial da eólica offshore em uma realidade concreta para o Brasil. Essa é uma oportunidade histórica de gerar emprego, renda e desenvolvimento sustentável, colocando o país na vanguarda mundial da energia limpa.”
A fala evidencia o compromisso do governo brasileiro em consolidar a matriz elétrica limpa e diversificada, aproveitando o alto potencial de ventos na costa brasileira e incentivando investimentos privados.
Potencial e cenário atual da eólica offshore no Brasil
Estudos do MME apontam que, em áreas costeiras de até 50 metros de profundidade, com ventos a 100 metros de altura, há 697 GW de capacidade aproveitável. Atualmente, 104 pedidos de licenciamento ambiental tramitam no Ibama, totalizando 247 megawatts (MW) em análise.
A criação do GT-EO permitirá estabelecer o arcabouço infralegal federal, definindo regras para solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP), critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, sanções em caso de descumprimento, e etapas de implementação, incluindo estudos sobre coexistência com atividades pesqueiras e segurança na navegação.
Além disso, estão previstas iniciativas de digitalização de processos e a criação de um Portal Único de Gestão de Áreas Offshore, aumentando a transparência e eficiência na concessão de áreas para projetos eólicos.
Impactos econômicos e sociais da expansão
Segundo estimativas do MME, a expansão da eólica offshore poderá gerar até 516 mil empregos em tempo integral até 2050 e acrescentar aproximadamente R$902 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) no mesmo período.
Os custos projetados para usinas com fundações fixas variam entre 52 e 64 dólares por megawatt-hora (MWh), demonstrando competitividade frente a outras fontes renováveis. Estes números reforçam o potencial da eólica offshore como motor de crescimento econômico, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental no Brasil.
Avanços estratégicos para a transição energética
A criação do GT-EO representa um passo crucial para o Brasil consolidar sua posição na vanguarda mundial da energia limpa, diversificando a matriz elétrica, promovendo geração de energia firme e renovável, e alinhando políticas públicas com as metas de descarbonização e desenvolvimento sustentável.
Especialistas do setor energético destacam que a regulamentação eficiente e o planejamento estratégico serão fundamentais para que o país converta seu enorme potencial eólico offshore em energia disponível para o sistema elétrico, gerando benefícios econômicos, sociais e ambientais.
A medida também reforça a necessidade de integração entre governo, setor produtivo e sociedade civil, garantindo segurança jurídica, competitividade e eficiência na expansão da eólica offshore.



