Auditoria aponta falta de normas claras da Funai e entraves na demarcação de terras indígenas no Pará
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Fundação Nacional do Índio (Funai) para examinar os procedimentos adotados no licenciamento ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) São Luiz do Tapajós, localizado no estado do Pará.
O trabalho teve como base a recomendação anterior do TCU, constante no item 9.1 do Acórdão 632/2021-TCU-Plenário, que orientava o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Funai a reavaliarem os atos normativos relacionados à participação da Funai no licenciamento de hidrelétricas.
Falta de regras claras compromete licenciamento
A auditoria constatou que a Funai enfrentou dificuldades significativas no processo de licenciamento socioambiental devido à ausência de regras claras para consultas à Diretoria de Proteção Territorial (DPT) e à Coordenação Geral de Identificação e Delimitação (CGID).
Sem normas definindo requisitos, conteúdos mínimos e prazos, os técnicos ficaram expostos a atrasos e decisões não padronizadas, aumentando o risco de inconsistências no licenciamento ambiental.
Entraves na demarcação de terras indígenas
No caso específico do AHE São Luiz do Tapajós, os maiores obstáculos estavam relacionados à demarcação das terras indígenas Sawré Muybu, Sawré Juybu e Sawré Bap’in.
Os Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID), fundamentais para avaliar os impactos do projeto, não foram concluídos ou publicados. Por exemplo:
- O RCID da TI Sawré Muybu não foi finalizado por falta de manifestação da Presidência da Funai.
- Os RCID das TIs Sawré Juybu e Sawré Bap’in não foram apresentados à população, comprometendo a transparência e a participação social no processo.
Diante disso, o TCU considerou não implementada a recomendação do Acórdão 632/2021 e reiterou a necessidade de ação do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai para corrigir as falhas.
Garantia de direitos constitucionais e internacionais
O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, destacou a importância da participação da Funai no licenciamento ambiental, pois é essencial para assegurar o cumprimento de dispositivos constitucionais e supralegais que protegem os povos indígenas.
Entre os dispositivos citados, estão o Art. 231, § 3º da Constituição Federal, que garante direitos territoriais e culturais aos povos indígenas e a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Decreto 5.051/2004, que estabelece a obrigatoriedade de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais potencialmente afetadas por empreendimentos que utilizam recursos hídricos.
A auditoria reforça que a falta de regulamentação clara pode comprometer a consulta e a proteção efetiva das comunidades indígenas, impactando tanto a legitimidade quanto a legalidade do processo de licenciamento.
Impactos socioambientais do AHE São Luiz do Tapajós
O empreendimento, que faz parte do conjunto de hidrelétricas planejadas na região do Tapajós, possui grande potencial energético, mas também apresenta riscos socioambientais relevantes. A não conclusão dos RCID e a ausência de normas detalhadas para o licenciamento podem gerar impactos sobre a preservação ambiental, a biodiversidade e os direitos territoriais dos povos indígenas.
Especialistas apontam que a padronização de processos e a transparência são fundamentais para conciliar desenvolvimento energético com responsabilidade socioambiental, garantindo que os projetos atendam aos objetivos de sustentabilidade e direitos humanos.
Caminhos para a regularização
O TCU recomendou que o Ministério dos Povos Indígenas e a Funai adotem medidas imediatas para finalizar os RCID pendentes, como, estabelecer normas claras de consulta, definição de prazos e conteúdo mínimo de relatórios e garantir a participação efetiva das comunidades indígenas em todas as fases do licenciamento.
O objetivo é que futuras hidrelétricas no Brasil possam operar de forma legal, transparente e sustentável, alinhando o desenvolvimento energético com a proteção socioambiental.



