Comissão mista aprova Medida Provisória que garante gratuidade da energia elétrica para 4,5 milhões de famílias e amplia benefício a outros 17 milhões; texto segue para votação em plenário
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). A proposta isenta totalmente da conta de luz famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kilowatts-hora (kWh).
A medida, que ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, representa um passo significativo na política energética voltada para justiça social. Segundo o governo, o impacto imediato será a gratuidade total para 4,5 milhões de famílias, enquanto outras 17,1 milhões terão isenção no consumo dos primeiros 80 kWh por mês.
Como funcionam as regras da Tarifa Social
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores contemplados pela Tarifa Social terão direito à gratuidade desde que cumpram determinados critérios técnicos. Para aqueles com instalações trifásicas e consumo de até 80 kWh por mês, a conta será zerada, exceto em relação a encargos como contribuição para iluminação pública e ICMS, que seguem a legislação de cada estado e município.
Já no caso de consumidores com consumo superior a 80 kWh, permanece a cobrança do custo de disponibilidade – valor mínimo que garante a manutenção da rede elétrica. Nesse cenário, o consumidor arca com a diferença entre 80 e 100 kWh mensais.
A MP também mantém a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo não ultrapasse 120 kWh/mês.
Quem pode receber o benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica alcança diferentes grupos, desde que vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Entre os beneficiários estão:
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante em tratamento médico que exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh mensais.
Um ponto relevante é que o processo é automático: se o titular da conta de energia estiver enquadrado nos critérios, a distribuidora aplica a tarifa social sem necessidade de solicitação.
Repercussão política e próximos passos
O relator da matéria, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), destacou que o relatório foi limitado ao tema da tarifa social por acordo político:
“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304”, afirmou.
As discussões sobre abertura do mercado de energia e medidas para redução dos impactos tarifários devem ocorrer no âmbito da MP 1304/25. As mais de 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 também deverão ser reapresentadas neste novo debate.
O Congresso tem até o início de novembro para aprovar a proposta e transformá-la em lei. Caso contrário, a medida perde validade.
Impacto social e energético
Especialistas do setor elétrico avaliam que a aprovação definitiva da Tarifa Social pode representar não apenas um alívio financeiro para famílias de baixa renda, mas também um passo relevante na inclusão social e energética. O programa reforça a ideia de energia como direito básico, sobretudo em um país marcado por desigualdades regionais e econômicas.
Além disso, ao vincular o benefício ao CadÚnico e ao BPC, o governo assegura que a medida alcance diretamente os grupos mais vulneráveis, sem burocracias adicionais.



