Brasil fortalece integração energética com Argentina e Uruguai: EDF e Pacífico recebem aval para exportar e importar energia elétrica

A medida amplia a integração regional, permite o aproveitamento de excedentes térmicos e hidrelétricos e reforça a segurança energética

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria de Transição Energética e Planejamento, autorizou nesta terça-feira (2/9) as comercializadoras EDF Renewables Verdecom e Pacífico Energia a realizar operações de importação e exportação de energia elétrica com Argentina e Uruguai.

A decisão, oficializada em portarias publicadas no Diário Oficial da União, marca mais um passo no processo de integração energética regional e amplia as possibilidades de otimização do uso de recursos do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Intercâmbio de energia com a América do Sul

De acordo com as portarias, as exportações de energia com o Uruguai serão viabilizadas pelas estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e de Melo, com potência de 500 MW, localizada próxima ao município de Jaguarão (RS). Essas estruturas estão interligadas à subestação de Livramento, no Rio Grande do Sul, formando um corredor de transmissão em 230 kV que permite a troca de energia entre os países.

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A integração energética entre Brasil, Argentina e Uruguai não é novidade, mas ganha relevância em um contexto de maior diversidade de fontes no SIN e de necessidade de aproveitamento de excedentes que, em alguns casos, seriam desperdiçados. Nesse cenário, a exportação de energia térmica e hidrelétrica surge como alternativa estratégica para gerar receita adicional às empresas, sem comprometer o suprimento nacional.

Autorização à EDF: foco em térmicas disponíveis

No caso da EDF Renewables, o aval concedido pelo MME permite exclusivamente a exportação de energia proveniente de usinas termelétricas em operação comercial, mas que não estejam sendo utilizadas para atender ao SIN.

A autorização está fundamentada na Portaria Normativa nº 86/2024, que modernizou as regras de exportação para esse tipo de usina. O texto determina que a comercialização só pode ocorrer quando não houver risco à segurança elétrica do Brasil e desde que não haja impacto negativo sobre os custos internos do setor.

Na prática, o mecanismo permite que térmicas que estariam ociosas possam gerar energia destinada ao mercado externo, transformando disponibilidade em receita e ampliando a competitividade da comercializadora.

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Autorização à Pacífico Energia: hidrelétricas e importação

Já a Pacífico Energia Comercializadora recebeu autorização tanto para exportar excedentes quanto para importar energia dos países vizinhos. A operação deverá seguir três normativas centrais:

  • Portaria nº 86/2024 – que regula a exportação de energia térmica disponível;
  • Portaria nº 49/2022 – que permite a exportação de excedentes hidrelétricos despachados centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), desde que esses volumes representem energia que, na ausência de exportação, resultaria em vertimento turbinável;
  • Portaria nº 60/2022 – que define que toda a energia elétrica importada deve ser liquidada no Mercado de Curto Prazo (MCP).

O mecanismo de exportação de excedentes hidrelétricos tem como objetivo reduzir perdas associadas ao vertimento turbinável — quando há geração disponível nas usinas hidrelétricas, mas que não pode ser aproveitada pelo SIN devido à baixa demanda interna. A autorização permite transformar esse excedente em ativo econômico, beneficiando tanto o setor elétrico brasileiro quanto os países vizinhos.

Integração energética e transição regional

Especialistas avaliam que o avanço da integração elétrica no Cone Sul representa não apenas uma oportunidade comercial, mas também um passo estratégico em direção à transição energética regional. Ao criar mecanismos de aproveitamento de excedentes, o Brasil fortalece sua posição como exportador de energia limpa e diversificada, ao mesmo tempo em que contribui para a segurança energética dos países vizinhos.

Além disso, a medida reforça a racionalidade econômica na gestão de recursos energéticos. A exportação de energia ociosa, seja térmica ou hidrelétrica, permite otimizar custos e reduzir desperdícios, mantendo como prioridade a segurança e o equilíbrio do SIN.

Impacto regulatório e perspectivas

O setor elétrico vê com bons olhos a iniciativa, que traz clareza regulatória e amplia a previsibilidade para as comercializadoras. Para as empresas, a possibilidade de operar em mercados externos amplia margens de receita e cria novos espaços de competitividade.

Para o governo, trata-se de consolidar um modelo de intercâmbio energético baseado em regras claras, que assegurem equilíbrio interno e integração externa. O desafio, segundo analistas, será garantir que a exportação não comprometa a segurança de suprimento em cenários de maior estresse hídrico ou térmico.

Ainda assim, a tendência é de crescimento desse mercado. Com a diversificação da matriz elétrica brasileira e a capacidade instalada em expansão, as oportunidades de exportação devem se tornar mais frequentes, consolidando o Brasil como polo estratégico de energia no Mercosul.

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