MME rebate reportagem sobre Complexo Jorge Lacerda e defende transparência em processo de contratação

Ministério afirma que cálculos seguiram rigorosamente a Lei nº 14.299/2022, com análises técnicas da EPE, ANEEL e ANM, e rejeita comparações “simplistas” de preços

O Ministério de Minas e Energia (MME) emitiu, nesta quarta-feira (13), uma nota pública para contestar informações veiculadas em reportagem da Folha de S.Paulo sobre o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL). Segundo a pasta, a matéria publicada contém equívocos e omissões relevantes que prejudicam a compreensão correta do processo de definição de preços e condições contratuais do empreendimento.

De acordo com o MME, o valor estabelecido para a usina seguiu estritamente o que determina a Lei nº 14.299/2022, que prevê que a receita fixa deve cobrir custos operacionais, combustíveis primário e secundário, além da remuneração adequada do capital investido. Todo o processo, segundo o ministério, foi conduzido dentro dos ritos técnicos e submetido a duas consultas públicas, com participação e análise de órgãos como a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Mineração (ANM).

Diferenças legais inviabilizam comparações diretas

Um dos pontos criticados pelo MME é a comparação feita pela reportagem entre o CTJL e outras usinas a carvão contratadas via licitação. Para a pasta, essa relação ignora diferenças fundamentais impostas pela legislação.

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Por determinação da Lei nº 14.299/2022, o CTJL é obrigado a adquirir 80% de seu carvão mineral de minas localizadas em Santa Catarina, com preços homologados pela ANEEL. Já empreendimentos contratados por licitação não estão sujeitos a essa exigência, podendo negociar livremente com fornecedores em qualquer localidade.

Segundo o MME, “esse fator isoladamente já inviabiliza qualquer comparação simplista de preços” e precisa ser considerado para uma análise justa do custo da energia produzida pelo complexo.

Contribuições da empresa e alegações de sigilo

A nota também rebate a afirmação de que “a Diamante teve a maioria de suas contribuições aceitas” pelo ministério durante as consultas públicas. Conforme o órgão, das 40 contribuições recebidas da empresa, 10 foram integralmente aceitas, 7 parcialmente aceitas e 23 rejeitadas.

Das 17 aceitas ou parcialmente aceitas, nove tratavam apenas de ajustes redacionais para individualizar as quatro usinas do complexo, sem impacto econômico. Além disso, todas as contribuições e análises técnicas correspondentes estão publicamente disponíveis no site do MME, o que, segundo a pasta, desmente a alegação de sigilo feita pela reportagem.

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Atualização de preços e fatores técnicos

O ministério também esclareceu a variação de preços citada pela matéria — de R$ 536,35/MWh para R$ 564,37/MWh. Segundo a pasta, a diferença não resultou de qualquer “concessão” à empresa, mas de ajustes técnicos previstos em lei.

Os fatores que influenciaram a atualização foram: correção monetária, uso de dados mais recentes homologados pela ANEEL (como tarifa de transmissão e taxa de fiscalização) e inclusão do custo de combustível secundário, conforme determina a própria Lei nº 14.299/2022.

Processo técnico e atuação para conter custos

O MME enfatizou que todo o processo foi conduzido por equipes técnicas do ministério, EPE, ANEEL e ANM, envolvendo mais de 20 servidores públicos concursados, com autonomia e respaldo legal para tomar decisões. “As decisões foram baseadas exclusivamente em parâmetros técnicos e legais, com transparência e lisura, e não em ações políticas ou interesses pessoais”, afirma a nota.

A pasta também destacou que atuou para impedir aumento ainda maior de preço e extensão do prazo contratual do CTJL. Em janeiro de 2025, o MME recomendou o veto a dispositivos da Lei nº 15.097 que prorrogariam a contratação até 2050 e elevariam significativamente o valor contratado.

Compromisso com transparência

Encerrando o comunicado, o Ministério de Minas e Energia reafirmou seu compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação e a defesa do interesse público.

“Rechaçamos interpretações que distorçam fatos ou omitam elementos essenciais à correta compreensão do processo”, conclui a nota.

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