Liquidação financeira da Câmara ocorreu no valor de R$ 2,11 bilhões, com destaque para os efeitos das liminares do risco hidrológico e inadimplência regulatória
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) concluiu nesta quarta-feira, 6 de agosto de 2025, a liquidação financeira referente ao Mercado de Curto Prazo (MCP) para o mês de junho. O montante contabilizado atingiu R$ 3,29 bilhões, dos quais R$ 2,11 bilhões foram efetivamente liquidados. Os valores incluem cerca de R$ 1,09 bilhão relacionados a liminares que tratam do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês), e R$ 32,66 milhões correspondentes a parcelamentos concedidos sob regulamentação específica.
A CCEE esclarece que os valores ainda não refletem os resultados do mecanismo concorrencial do GSF que serão contabilizados a partir do dia 1º de agosto, conforme previsto nos processos regulatórios.
Detalhamento da liquidação e inadimplência no MCP
Segundo dados divulgados pela CCEE, do total contabilizado de R$ 3,29 bilhões, a liquidação financeira foi feita no montante de R$ 2,11 bilhões, representando 96,1% do valor a liquidar sem GSF. Os valores não pagos somam R$ 85,84 milhões, dos quais R$ 36,66 milhões correspondem a parcelamentos autorizados pelo Despacho Aneel nº 2.354/2018, enquanto R$ 53,18 milhões referem-se à inadimplência.
Ainda que agentes amparados por decisões judiciais que os isentam do rateio da inadimplência relacionada às liminares do GSF apresentaram uma taxa de adimplência próxima a 96,9%. Por outro lado, aqueles que estão sujeitos ao pagamento proporcional conforme decisões judiciais tiveram adimplência estimada em 57,5%. Já os agentes sem liminares associadas ao rateio da inadimplência receberam aproximadamente 53,3% dos créditos a eles devidos.
Impactos regulatórios e próximos passos
A CCEE reforça que os créditos não recebidos, resultantes do rateio da inadimplência e dos efeitos das decisões judiciais envolvendo o GSF, serão incorporados no resultado dos agentes no próximo ciclo de contabilização. Essa ação está fundamentada no Artigo 84, parágrafo 2º, da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021, garantindo transparência e continuidade no tratamento das pendências financeiras do mercado.
A Câmara também disponibiliza o acesso à relação das ações judiciais vigentes que impactaram diretamente essa liquidação, ressaltando a complexidade e a importância do acompanhamento judicial no ambiente do MCP.
Considerações finais
A liquidação financeira do MCP é essencial para o equilíbrio e funcionamento do mercado de energia brasileiro, principalmente diante dos desafios impostos pelo risco hidrológico e pela inadimplência regulatória.
O acompanhamento rigoroso desses indicadores pela CCEE e demais órgãos reguladores é fundamental para garantir a estabilidade do setor e a segurança no fornecimento energético.



