Minas Gerais amplia regime tributário especial e facilita acesso para geradores de energia elétrica

Medida contempla PCHs, CGHs e outras fontes renováveis, com concessão automatizada de benefícios fiscais para empreendedores do setor energético

O Governo de Minas Gerais ampliou nesta quarta-feira (30/07) o Regime Especial de Tributação para incluir a geração de energia elétrica entre os setores com acesso facilitado ao tratamento tributário setorial (TTS). A medida, que entra em vigor por meio da Resolução SEF nº 5.932/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, busca simplificar o processo de obtenção de benefícios fiscais e fomentar o investimento em fontes renováveis de energia.

Com a inclusão do setor de geração elétrica no modelo de concessão automatizada, já são 14 os segmentos econômicos mineiros beneficiados. Foram criados dois tratamentos tributários específicos: um para a geração por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), e outro para fontes como solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento e demais matrizes renováveis.

Agilidade na concessão de benefícios

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), os empreendedores interessados em usufruir do benefício poderão realizar o pedido de regime especial de forma automatizada, diretamente pelo Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), disponível no site da SEF.

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“Essa medida representa um avanço na modernização da administração tributária. Caso o contribuinte atenda aos critérios previstos no TTS e não possua pendências junto ao Estado, a concessão do benefício é feita em questão de horas”, afirmou o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes. “Agora, a concessão de regime especial automatizado passa a contemplar 14 segmentos econômicos, que já contam com tratamentos tributários padronizados, otimizando tempo e recursos para o setor produtivo.”

A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Governo de Minas Gerais para desburocratizar processos e estimular investimentos em setores estratégicos, como a energia limpa, que tem ganhado cada vez mais relevância na matriz energética estadual e nacional.

Foco em renováveis e sustentabilidade

A medida contempla especificamente empreendimentos cujas atividades principais estejam enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica. Para solicitar o regime especial, o estabelecimento precisa estar instalado e em operação regular no estado ou, alternativamente, em fase de construção ou instalação.

PCHs e CGHs, que se diferenciam pela capacidade instalada — entre 1 MW e 30 MW no caso das PCHs, e até 5 MW para as CGHs —, estão entre as tecnologias contempladas. Além disso, o benefício se estende a projetos de geração solar fotovoltaica, eólica, biogás, biomassa e outras fontes renováveis.

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A iniciativa busca dar suporte à expansão da energia limpa em Minas Gerais, estado que já figura entre os líderes nacionais em projetos solares e eólicos em desenvolvimento, além de possuir um histórico de aproveitamento hidroenergético em pequena escala.

Regras e restrições

Apesar da facilidade no processo, a SEF estabelece critérios importantes. A concessão automatizada não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional. Também é obrigatória a permanência do estabelecimento na sistemática de débito e crédito do ICMS durante a vigência do regime especial. Em caso de migração para o regime simplificado, o contribuinte deverá renunciar ao benefício concedido.

A medida integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento de setores econômicos com alto potencial de geração de emprego, inovação e sustentabilidade, incentivando investimentos no estado por meio da previsibilidade fiscal.

Segmentos beneficiados

Além da geração de energia elétrica, outros 13 setores já contam com a concessão automatizada de Regime Especial em Minas Gerais. São eles a indústria de calçados, indústria de confecções, comércio eletrônico (e-commerce não vinculado), corredor de importação, indústria e comércio de eletroeletrônicos, indústria de fios e cabos, indústria de produtos de aço, indústria de aguardente de cana-de-açúcar, indústria de móveis (madeira e metal), indústria de carnes e derivados, indústria do café e afins, geração de energia elétrica (PCH e CGH) e geração de energia elétrica (solar e outras fontes renováveis).

Estímulo ao desenvolvimento sustentável

Ao facilitar o acesso ao regime especial tributário, o governo mineiro reforça sua aposta na energia limpa como vetor de desenvolvimento econômico e de sustentabilidade.

A inclusão de fontes renováveis no regime padronizado permite a redução de custos operacionais e amplia a atratividade de investimentos no setor, alinhando-se às metas de transição energética e descarbonização da economia.

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