Novo decreto do Programa Mover redefine estratégia fiscal da indústria automotiva com foco em eficiência energética e mobilidade limpa

Publicado no Diário Oficial, regulamento cria modelo tributário progressivo para veículos sustentáveis e estimula investimentos em tecnologias de baixo carbono até 2030

Foi publicado nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto 12.549/24, que regulamenta as diretrizes fiscais do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A nova norma representa uma guinada estratégica na política tributária da indústria automotiva, promovendo redução ou isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos que atendam a critérios de sustentabilidade e desempenho técnico. A medida entra em vigor em 90 dias e valerá até dezembro de 2026, antecedendo os efeitos da reforma tributária.

A iniciativa visa estimular a produção e comercialização de veículos com baixas emissões de carbono, ampliando o uso de tecnologias de propulsão eletrificada — como BEVs (veículos elétricos a bateria), PHEVs (híbridos plug-in) e HEVs (híbridos convencionais) — além de incentivar modelos híbridos movidos a etanol ou combustível flexível.

Para o sócio-líder do setor automotivo da KPMG no Brasil, Ricardo Roa, o decreto é uma sinalização clara da intenção do governo federal em usar instrumentos fiscais como catalisadores da transição energética no setor de transportes.

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“O decreto representa uma mudança estratégica para incentivar práticas mais sustentáveis na indústria automotiva. Os veículos com propulsão eletrificada terão maior redução de IPI, especialmente os híbridos flex fuel. Ao alavancar incentivos fiscais para tecnologias verdes, o Brasil pavimenta o caminho para uma mobilidade mais limpa e eficiente”, destaca Roa.

Critérios técnicos e impacto regulatório

O novo modelo de tributação é baseado em sete critérios técnicos, entre eles:

  • Eficiência energética
  • Tipo de propulsão
  • Potência
  • Capacidade de reciclabilidade
  • Desempenho em segurança
  • Economia operacional
  • Fonte de energia

A combinação desses fatores determinará a alíquota final do IPI, podendo resultar em isenção total ou em redução significativa do tributo. Em contrapartida, veículos com maior impacto ambiental, como os movidos a gasolina ou diesel e com potência elevada, sofrerão acréscimos no imposto.

Segundo Roa, esse desenho regulatório introduz um sistema de tributação progressiva voltado à descarbonização do transporte. Além disso, o decreto atualiza a lacuna deixada pela extinção do Rota 2030, programa anterior que vigorou até janeiro de 2024.

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“Um aspecto relevante é o ajuste da lacuna de até 2% do IPI para montadoras com metas associadas à eficiência energética. Mesmo com o fim da vigência do Rota 2030, esses critérios continuarão válidos até que os novos requisitos do Mover entrem em vigor”, explica.

Setor automotivo já soma R$ 190 bilhões em investimentos

Desde o lançamento do Programa Mover, em 2023, já foram anunciados mais de R$ 190 bilhões em investimentos no setor automotivo brasileiro, com execução prevista até 2030. As medidas implementadas pelo novo decreto reforçam esse movimento de capital, oferecendo previsibilidade regulatória e estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação em mobilidade verde.

Além do impacto ambiental, a redução de impostos sobre veículos mais eficientes deve se refletir em estratégias de mercado para ampliar o acesso a tecnologias limpas, tanto no segmento de carros de passeio quanto em veículos comerciais leves.

Roa também acredita que, ao promover essa diferenciação tributária, o Brasil se alinha às principais tendências globais da indústria, que já operam sob pressões regulatórias e metas de descarbonização.

“O recuo do imposto poderá aquecer a indústria e acelerar a oferta de modelos eletrificados no mercado nacional. Essa medida, aliada aos efeitos da reforma tributária, vai reposicionar o Brasil na corrida por uma mobilidade sustentável”, conclui o executivo da KPMG.

O que vem a seguir

O decreto também determina que a nova tabela do IPI, baseada nos critérios do Mover, terá validade até o final de 2026. A partir de então, o setor deverá se adaptar às novas regras definidas pela reforma tributária, cuja regulamentação ainda está em curso no Congresso Nacional.

A expectativa é que a indústria reaja positivamente à mudança, consolidando o Brasil como um dos principais mercados emergentes em mobilidade limpa. O acompanhamento da transição será feito por meio de indicadores técnicos e ambientais, auditados periodicamente pelos órgãos responsáveis.

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