Decisão da ANEEL inclui encargos proporcionais, garantias financeiras e critérios técnicos para adesão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada nesta terça-feira (1º), um tratamento regulatório diferenciado para empreendimentos de geração de energia elétrica abrangidos pela Medida Provisória nº 1.212/2024. A decisão estabelece critérios específicos para a postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), permitindo sua prorrogação por prazo superior aos 12 meses tradicionalmente previstos nas regras vigentes.
A proposta esteve em consulta pública de 24 de outubro a 8 de novembro de 2024, período no qual foram recebidas 25 contribuições de agentes do setor e demais interessados. A medida visa garantir maior previsibilidade e viabilidade econômica a empreendimentos impactados pela MP, ao mesmo tempo em que assegura a isonomia regulatória e o equilíbrio dos encargos de uso da infraestrutura de transmissão.
Prorrogação ampliada com contrapartidas financeiras
Segundo a deliberação da diretoria da ANEEL, os geradores que obtiveram a prorrogação do prazo para usufruto do desconto nas tarifas de uso da rede, conforme estabelecido na MP nº 1.212/2024, poderão solicitar a postergação do CUST por até 36 meses. No entanto, essa prorrogação se dará de forma onerosa, com as seguintes regras:
- Encargo progressivo: a cada mês de postergação, será incorporada 1/36 (um trinta e seis avos) do Encargo de Uso do Sistema de
Transmissão (EUST), proporcional ao número de meses postergados; - Encargo de ajuste: após a entrada em operação comercial da central geradora, será aplicado um encargo que equivale ao custo que seria assumido por um gerador ordinário, ou seja, que não tenha usufruído da prorrogação superior a 12 meses;
- Parcelamento: esse encargo de ajuste poderá ser pago em até 12 parcelas mensais, a contar da entrada em operação da usina;
- Base de cálculo: os encargos deverão ser calculados com base no EUST vigente no mês de cobrança.
Além disso, para que o benefício seja concedido, os geradores devem apresentar a Garantia para Contratação (GPC), caso ainda não o tenham feito. Importante destacar que não se aplica o desconto tarifário de 50% ao encargo mensal decorrente da postergação do CUST nem ao valor da GPC.
Condicionantes e critérios adicionais
Para pleitear a prorrogação, o agente deverá seguir as condições previstas no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica. O pedido de postergação do CUST deverá ser feito junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) no prazo de até 60 dias após a publicação da decisão da ANEEL.
Conforme o Despacho ANEEL nº 2.269/2024, publicado em 5 de agosto de 2024, 663 empreendimentos de geração obtiveram prorrogação do prazo para atendimento às condicionantes de enquadramento nos descontos tarifários de uso da rede. No entanto, a regra excepcional agora aprovada pela ANEEL se aplica apenas a um subconjunto desses projetos, especificamente àqueles que foram beneficiados pela Medida Provisória nº 1.212/2024.
A medida representa um importante avanço regulatório ao permitir maior flexibilidade a empreendedores que enfrentam desafios no cronograma de implantação de seus projetos, especialmente em um momento de transição para fontes mais limpas e renováveis.



