ANEEL atualiza norma de segurança para barragens de hidrelétricas e determina reclassificação até 2026

Mudança normativa incorpora critérios definidos pelo CNRH e visa aumentar a robustez da fiscalização e a prevenção de acidentes em usinas hidrelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (17) alterações importantes na Resolução Normativa nº 1.064/2023, atualizando os critérios e ações de segurança para barragens associadas a usinas hidrelétricas (UHEs). A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência após o encerramento da Consulta Pública nº 19/2025, que recebeu 138 contribuições de 13 entidades do setor entre 24 de abril e 9 de junho deste ano.

A revisão da norma se fez necessária após a publicação da Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que estabelece novos critérios técnicos e metodológicos para a classificação de barragens em todo o país. A ANEEL, como órgão fiscalizador, adequa-se agora à normativa superior, que exige maior detalhamento nos parâmetros de avaliação, ampliando a capacidade de identificação de riscos estruturais e operacionais.

Mais precisão na avaliação de risco

As barragens passarão a ser classificadas com base em três dimensões principais: a Categoria de Risco (CRI), o Dano Potencial Associado (DPA) e o volume de armazenamento. Essa abordagem permite uma avaliação mais abrangente das estruturas, considerando não apenas os aspectos técnicos e operacionais, mas também os impactos potenciais sobre o meio ambiente, a população e a infraestrutura no entorno.

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Dentro da Categoria de Risco, os critérios se tornam mais técnicos e minuciosos. Serão utilizados quatro indicadores específicos:

  1. Indicador de Risco Geral
  2. Indicador de risco por percolação/conservação
  3. Indicador de risco por galgamento
  4. Indicador de risco gerencial

Cada indicador será classificado em cinco níveis, com pontuação definida como Alta, Média ou Baixa, promovendo maior precisão na avaliação e priorização de ações preventivas e corretivas.

A nova resolução também aprimora definições da norma anterior, como a classificação da área de inundação, fundamental para análise de cenários de emergência e planejamento de resposta rápida.

Prazos e transição

Conforme determinação da Resolução CNRH nº 241, os órgãos fiscalizadores terão até setembro de 2026 para reclassificar todas as barragens sob sua responsabilidade, de acordo com os novos critérios. No caso da ANEEL, isso significa atualizar os dados no Formulário de Segurança de Barragens (FSB/ANEEL), ferramenta que sistematiza as informações técnicas e de monitoramento das estruturas.

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“A reclassificação no ciclo de 2026 permitirá à ANEEL divulgar os novos resultados já em 2027, ampliando a transparência e a confiabilidade sobre a integridade das barragens fiscalizadas”, apontam técnicos da Agência.

O cronograma atende à exigência do CNRH, que havia dado o prazo de um ano para atualização dos normativos e dois anos para reclassificação completa das estruturas. Essa transição representa um marco para o setor de energia hidrelétrica, especialmente em um contexto de crescente atenção à segurança de grandes empreendimentos, diante de tragédias ambientais anteriores no Brasil.

Participação do setor

O processo de revisão normativa foi conduzido com ampla participação dos agentes setoriais. A Consulta Pública nº 19/2025 gerou um debate técnico com 138 manifestações, provenientes de entidades do setor elétrico, operadores de usinas, consultorias especializadas e órgãos ambientais. A ANEEL acatou diversas sugestões de aprimoramento, o que demonstra compromisso com a escuta ativa e com a qualidade regulatória.

Além da atualização dos critérios de risco, a agência pretende reforçar os canais de fiscalização remota e presencial, com prioridade para barragens classificadas como de alto risco ou com alto dano potencial associado.

Segurança hídrica e energética

A medida reforça o papel da ANEEL como órgão regulador e fiscalizador de infraestrutura crítica, num país cuja matriz elétrica é majoritariamente renovável e tem na energia hidrelétrica sua principal fonte de geração.

Ao incorporar práticas mais exigentes de classificação, a agência responde às necessidades de segurança, prevenção de acidentes e proteção de comunidades vizinhas às usinas.

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