Atualização nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) busca disciplinar a transição de instalações de uso exclusivo para conexão compartilhada, impactando 150 centrais geradoras no país
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10), importantes alterações no arcabouço regulatório que rege a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg). A medida atualiza os Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) — especificamente o Submódulo 7.4 — com o objetivo de aperfeiçoar o tratamento tarifário aplicado durante o processo de transferência de instalações de uso exclusivo para o regime de conexão compartilhada no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A decisão foi formalizada durante reunião pública da diretoria colegiada da agência e representa um avanço na normatização do uso das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo de Centrais de Geração (ICG) e das Instalações de Interesse Exclusivo e Caráter Individual das Centrais de Geração (IEG). Ao todo, 15 ICGs que atendem cerca de 150 centrais geradoras serão diretamente impactadas pela medida.
A proposta havia sido submetida à Consulta Pública nº 13/2025, realizada entre os dias 27 de março e 12 de maio deste ano, quando a ANEEL recebeu contribuições técnicas e jurídicas de diversos agentes do setor, incluindo geradoras, associações setoriais, transmissoras e consultorias especializadas.
Clareza regulatória e segurança jurídica
O principal objetivo da revisão do PRORET é oferecer maior clareza sobre a aplicação da TUSDg em situações em que instalações originalmente construídas para conexão exclusiva de uma ou mais centrais geradoras são posteriormente convertidas em infraestrutura de acesso compartilhado, como ocorre nos casos de evolução para pontos de conexão coletiva.
Essa transição vinha sendo tratada de forma pontual e, em muitos casos, com assimetrias entre diferentes projetos. A ausência de diretrizes explícitas nos procedimentos tarifários gerava insegurança regulatória, principalmente no que diz respeito à definição da tarifa aplicável, à forma de rateio dos custos de operação e manutenção, e à remuneração das instalações compartilhadas.
Com a aprovação do novo parágrafo no Submódulo 7.4 do PRORET, a ANEEL busca preencher essa lacuna normativa, estabelecendo parâmetros claros e isonômicos para os agentes envolvidos.
Impactos no planejamento e expansão da geração
A medida deve contribuir para o aperfeiçoamento da integração de novos empreendimentos de geração ao sistema elétrico nacional, especialmente em um momento de expansão acelerada das fontes renováveis. A viabilização de pontos de conexão compartilhada tende a gerar ganhos de escala, evitar a duplicação de infraestrutura e reduzir custos sistêmicos.
Além disso, o novo regramento poderá acelerar a migração de projetos com instalações de uso exclusivo para arranjos de conexão coletiva, o que é visto com bons olhos por investidores e desenvolvedores de projetos solares, eólicos e híbridos. A clareza no tratamento tarifário e na responsabilidade pelos ativos também é um fator importante para facilitar a estruturação financeira de novos empreendimentos.
Processo transparente e técnico
Durante a consulta pública, a ANEEL se debruçou sobre aspectos técnicos e econômicos relevantes, ouvindo sugestões de entidades e agentes de transmissão e empresas de engenharia consultiva. A contribuição desses agentes foi fundamental para aprimorar a redação final aprovada.
A agência reafirma, com essa decisão, seu compromisso com um ambiente regulatório estável, transparente e baseado em critérios técnicos, que estimulem a expansão da matriz elétrica com racionalidade econômica e segurança jurídica.
Próximos passos
A atualização normativa será publicada no site da ANEEL nos próximos dias e entrará em vigor imediatamente após sua formalização. A expectativa é que as distribuidoras, transmissoras e geradoras envolvidas em processos de compartilhamento de conexão iniciem as adequações de forma coordenada, com base nos novos critérios definidos pelo Submódulo 7.4 do PRORET.