ANEEL aprova revisão do Submódulo 9.4 do Proret com novos critérios para cálculo da TUST

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Atualização incorpora critérios de alocação de pontos de conexão ao SIN, aumentando precisão no cálculo tarifário

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (3/12), a revisão do Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). A atualização, discutida durante a Consulta Pública 18/2024, introduz mudanças significativas na formação da base de dados utilizada para o cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).

O principal destaque da revisão é a inclusão de critérios para alocação dos pontos de conexão dos acessantes aos submercados do Sistema Interligado Nacional (SIN). Esses novos critérios visam garantir maior precisão e uniformidade na formação da base de dados tarifária, refletindo as particularidades regionais do SIN de forma mais fiel.

Consulta Pública e participação do setor

A proposta de revisão foi submetida à Consulta Pública entre os dias 30 de agosto e 14 de outubro de 2024, recebendo dez contribuições de diferentes agentes do setor elétrico. Destas, nove foram acatadas pela ANEEL, indicando uma ampla adesão às alterações sugeridas.

As contribuições aceitas referem-se, principalmente, à adequação dos critérios de alocação dos pontos de conexão aos submercados do SIN e ao período de aplicação desses critérios. Essa aceitação demonstra um alinhamento entre a agência reguladora e os agentes do setor, reforçando a relevância e a aplicabilidade das mudanças implementadas.

Impacto no cálculo da TUST

A TUST é uma tarifa essencial para a operação do setor elétrico, pois regula o uso do sistema de transmissão, um componente crítico da infraestrutura energética. Com os novos critérios, espera-se maior transparência e precisão no processo de formação tarifária, o que beneficia tanto os agentes de mercado quanto os consumidores finais.

Ao incorporar critérios regionais específicos, a revisão garante que a alocação dos custos seja mais justa e reflita melhor as características operacionais de cada submercado do SIN. Essa abordagem também contribui para a eficiência do sistema como um todo, reduzindo eventuais distorções na alocação tarifária. Com a aprovação pela diretoria da ANEEL, o Submódulo 9.4 revisado entra em vigor imediatamente.

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