ANEEL Rejeita Estatuto da CCEE e Exige Revisão para Garantir Conformidade com Normas do Setor

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Agência aponta violações em novo documento apresentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e solicita ajustes para alinhamento jurídico

Em decisão divulgada nesta terça-feira, 12 de novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que não homologará o novo Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), após identificar uma série de inconsistências em relação às normas e regulamentações do setor elétrico brasileiro. A ANEEL determinou que a CCEE apresente um documento revisado e adequado ao ordenamento jurídico vigente.

A atualização do Estatuto da CCEE era necessária devido às modificações regulatórias estabelecidas pelo Decreto nº 11.835 de 20 de dezembro de 2023, pelo Decreto nº 12.068 de 20 de junho de 2024 e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.087 de 15 de abril de 2024. Essas normativas promovem mudanças na estrutura e na operacionalização da CCEE, órgão responsável pela comercialização de energia elétrica no Brasil. No entanto, o documento submetido à ANEEL violou o Decreto nº 5.177/2004, atualizado pelo Decreto nº 11.835/2023, a Resolução Normativa nº 957/2021, além de dispositivos constitucionais e do Decreto nº 12.068/2024.

Incompatibilidades Identificadas pela ANEEL

Entre as principais inconformidades observadas, a ANEEL apontou:

  1. Representação de Agentes no Conselho: O Estatuto permitia que agentes obrigatórios na CCEE fossem representados por outros associados para efeitos de contabilização e liquidação de energia. Além disso, incluía uma norma que obrigava consumidores livres e especiais a serem representados por agentes varejistas. Esta disposição viola princípios do setor e não corresponde à diretriz de adesão direta dos agentes.
  2. Participação em Atividades Políticas: A CCEE incluiu uma cláusula que impedia, sob alegação de idoneidade moral, a participação de qualquer pessoa envolvida em atividades políticas nos últimos 36 meses para cargos na administração. A ANEEL considera essa disposição incompatível com a regulamentação vigente e potencialmente inconstitucional.
  3. Recondução no Cargo de Conselheiro: O Estatuto possibilitava uma recondução no cargo de Conselheiro, independentemente da natureza do mandato. A ANEEL alertou para a incompatibilidade com as diretrizes de revezamento e substituição estabelecidas.
  4. Flexibilidade na Qualificação de Conselheiros: O documento também admitia certa flexibilidade na qualificação dos membros dos Conselhos de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, permitindo a eleição de integrantes que não cumprissem os requisitos completos da Convenção de Comercialização.
  5. Mandatos de Conselheiros: A proposta da CCEE de mandatos de um ano para os Conselheiros não corresponde à duração mínima recomendada para esses cargos, segundo as normas regulatórias.

Com base nesses pontos, a ANEEL decidiu pela não homologação do Estatuto apresentado pela CCEE, considerando que as alterações propostas não estão em conformidade com o ordenamento jurídico e com as disposições estabelecidas para o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Revogação do Artigo 37 da REN 1.087 e Alterações na REN nº 957/2021

A decisão da ANEEL também impacta a Resolução Normativa nº 1.087/2024. De acordo com o novo Decreto nº 12.068, publicado após a edição da REN 1.087, a Agência optou pela revogação completa do Artigo 37 dessa Resolução. Além disso, foi determinado que o Artigo 16 da REN nº 957/2021 seja modificado para remover a expressão “não coincidentes”, atendendo assim às demandas das novas regulamentações e promovendo uma maior clareza nos requisitos.

Diante dessa rejeição, a CCEE deverá apresentar um novo Estatuto que esteja em plena conformidade com o atual quadro regulatório do setor elétrico brasileiro. A ANEEL reiterou que o documento deverá corrigir as incompatibilidades apontadas e garantir o alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelos decretos e normas aplicáveis.

Contexto e Importância do Estatuto da CCEE

A CCEE desempenha um papel estratégico na comercialização de energia no Brasil, operando no ambiente de mercado de energia elétrica e regulando as transações de compra e venda de energia entre geradoras, distribuidoras e grandes consumidores. Sua estrutura organizacional e funcional precisa atender às regulamentações rígidas, devido à sua importância na segurança e eficiência do setor elétrico.

O Estatuto Social da CCEE serve como o principal documento de governança da instituição, definindo diretrizes para a atuação de conselheiros, diretores e demais membros da estrutura de comando. Alterações no Estatuto são periodicamente necessárias para se adequar às mudanças nas regulamentações, porém, precisam garantir uma operação transparente, eficiente e em conformidade com a legislação em vigor.

Para a ANEEL, a homologação de um Estatuto em desacordo com as regulamentações do setor pode comprometer a segurança jurídica e a governança da comercialização de energia no país. A decisão visa, portanto, assegurar que a CCEE continue operando de forma eficiente, transparente e dentro dos marcos legais do setor.

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