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Nova Versão do Modelo DESSEM Entra em Vigor: ONS Adota Atualização para Melhorar Processos Operacionais

Versão 20.0.2.1 do modelo DESSEM é implementada pelo ONS e CCEE para otimizar a Programação Diária da Operação e a formação do Preço de Liquidação das Diferenças

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) implementou na última sexta-feira, 5 de julho de 2024, a versão 20.0.2.1 do modelo DESSEM, conforme anunciado recentemente. Esta nova versão será utilizada nos processos da Programação Diária da Operação pelo ONS e no processo de formação do Preço de Liquidação das Diferenças pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Durante o uso da versão 20.0.2 do modelo DESSEM, responsável pela programação diária da operação e cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), foi identificada a necessidade de um ajuste técnico específico. Esse ajuste refere-se ao limite máximo de linhas alocadas por período na impressão do arquivo PDO_RESTOPER.DAT, um componente crucial para a integridade e precisão dos dados operacionais.

A versão 20.0.2.1 do modelo DESSEM foi desenvolvida para abordar essa questão, garantindo a conformidade com as exigências técnicas e regulatórias. A alteração implementada enquadra-se no Art. 22, § 1º, II, da Resolução Normativa Aneel nº 1.032/2022, permitindo que a substituição da versão 20.0.2 pela 20.0.2.1 ocorra de forma expedita, mediante aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A adoção desta nova versão visa aprimorar a precisão e eficiência dos processos operacionais realizados pelo ONS e pela CCEE. O ONS, responsável pela coordenação e controle da operação integrada das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), utiliza o modelo DESSEM para a Programação Diária da Operação. Este modelo é fundamental para garantir o equilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica, otimizando o uso dos recursos energéticos disponíveis.

Por outro lado, a CCEE, encarregada da comercialização de energia elétrica no Brasil, utiliza o modelo DESSEM para a formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O PLD é o valor de referência utilizado para a liquidação financeira das diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente consumida ou gerada pelos agentes do mercado. A precisão no cálculo do PLD é essencial para a estabilidade e previsibilidade do mercado de energia elétrica, beneficiando tanto os geradores quanto os consumidores.

A atualização para a versão 20.0.2.1 do modelo DESSEM é um passo importante para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo ONS e pela CCEE. A implementação desta versão envolve a colaboração entre as duas entidades, bem como a supervisão da ANEEL, garantindo que todos os requisitos técnicos e regulatórios sejam atendidos.

Com esta atualização, espera-se que os processos de Programação Diária da Operação e de formação do PLD se tornem ainda mais robustos e confiáveis, contribuindo para a eficiência do setor elétrico brasileiro. A transparência e a clareza nas operações do ONS e da CCEE são fundamentais para manter a confiança dos agentes do mercado e garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica em todo o país.

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