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Decisão do TRF2 assegura normas da Aneel sobre Compensação de Energia Elétrica

Advocacia-Geral da União garante legalidade das regras em benefício dos consumidores

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória significativa no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), ao confirmar a legalidade das normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A decisão foi proferida após recurso da empresa Vera Gol Club Entretenimentos Esportivos LTDA, que contestava a aplicação da Resolução Normativa nº 1.059/2023 da Aneel.

A resolução da Aneel define diretrizes para conexão e faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuídas em sistemas elétricos, incluindo regras detalhadas sobre o SCEE, que regula a compensação de créditos de energia gerados pelas distribuidoras.

A AGU argumentou que a resolução estava em conformidade com a legislação vigente, destacando que normas anteriores já restringiam a participação do regime Optante B no SCEE. A empresa alegava prejuízos e riscos a investimentos prévios em sistemas de MMGD, mas o TRF2 rejeitou a apelação, reconhecendo que as normativas da Aneel buscaram aprimorar as condições de participação no sistema, sem violar direitos legalmente adquiridos.

O procurador federal Alex Tavares dos Santos, responsável pelo caso, enfatizou que a decisão protege não apenas a competência regulatória da Aneel, mas também resguarda os consumidores de possíveis impactos adversos decorrentes de mudanças regulatórias.

Essa vitória reforça o compromisso da AGU em assegurar a segurança jurídica e a conformidade das regulamentações setoriais, promovendo um ambiente regulatório transparente e estável para o setor elétrico no Brasil.

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