Setor de energias renováveis busca ampliação de tempo para início de operações comerciais
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) registrou um marco significativo no setor de energias renováveis com a recepção de 1.963 pedidos de usinas interessadas em aderir à Medida Provisória 1212/2024. Esta medida possibilita um adicional de 36 meses para que empreendimentos de fontes limpas iniciem suas operações comerciais, garantindo descontos substanciais nas tarifas de transmissão e distribuição de energia (TUST/TUSD).
Os pedidos, que somam uma potência combinada de 84,7 GW, abrangem principalmente usinas solares e eólicas, com contribuições significativas também de térmicas e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH). Este interesse reflete o compromisso crescente do país com a expansão da capacidade de geração de energia limpa e sustentável.
Para se qualificar à MP 1212/2024, os solicitantes devem assinar um Termo de Adesão, fornecer uma garantia de 5% do valor estimado do empreendimento e iniciar as obras dentro de 18 meses a partir da emissão da medida. O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu os procedimentos detalhados através da Portaria 79/2024, publicada em 6 de junho de 2024.
A legislação vigente, Lei 9.427/1996, já concede descontos de até 50% no transporte de energia para empreendimentos que solicitaram outorgas até março de 2022, desde que iniciem suas operações comerciais dentro de 48 meses após a emissão da outorga. Com a MP 1212/2024, este prazo pode ser estendido em mais 36 meses, o que representa um impulso significativo para a conclusão e operacionalização desses projetos.
Em um cenário de crescente demanda por energia sustentável, o Brasil se posiciona como líder na adoção e incentivo às energias renováveis, reforçando seu compromisso com a redução de emissões de carbono e a transição para uma matriz energética mais verde e eficiente.