ANEEL receberá as propostas finais até 5 de março de 2024, visando o desenvolvimento de projetos-pilotos que revolucionarão o setor
Em resposta à 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, oito distribuidoras de energia elétrica submeteram 14 propostas inovadoras para projetos-pilotos relacionados a tarifas e faturamento de energia elétrica. O prazo estipulado pela ANEEL para o envio das propostas finais é até 5 de março de 2024.
As propostas, alinhadas às diretrizes estabelecidas pela ANEEL na Nota Técnica e Voto da Diretoria, são concebidas de maneira harmoniosa e complementar aos projetos já em execução decorrentes da 1ª Chamada Pública.
Lista de Propostas Apresentadas:
Certaja: Diferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para suprimento ininterrupto de energia elétrica de unidades consumidoras.
Light: Cashback associado à tarifa de energia elétrica.
Eflul: Diferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para prestação de serviços ancilares.
Cemig: Relacionamento Digital de Migrantes para Geração Distribuída.
Grupo Energisa: “Faturamento fixo”.
Copel: DIS – Tarifa binômia (parcela fixa + tarifa horária) para grupo B.
Copel: DIS – Tarifa da madrugada para abastecimento de carros elétricos.
Copel: DIS – Tarifas diferenciadas para residências integralmente eletrificadas.
Copel: DIS – Tarifa da madrugada para determinados segmentos da indústria e/ou serviço público.
Copel: DIS – Tarifa para Energia “Premium”.
Enel: Aplicação de novas funcionalidades tecnológicas nos clientes da Enel SP que já possuem medição inteligente.
Celesc: DIS – Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com tarifas locacionais e avaliação em função da qualidade.
Celesc-Dis: Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com adoção de fatura fixa.
Celesc-Dis: Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com aplicação de tarifa multipartes e eficiência energética a partir da comparação por pares.
De acordo com o cronograma estabelecido, as distribuidoras têm até 5 de março de 2024 para submeterem o Plano de Projeto, que será minuciosamente avaliado pelo Comitê de Governança, com o apoio de um Comitê Consultivo, ambos criados no âmbito do Projeto de Governança de Sandboxes Tarifários.
Após a avaliação desses comitês, somada à análise das áreas técnicas da ANEEL, a Diretoria tomará a decisão de autorizar cada projeto, estabelecendo um ambiente experimental temporário que afasta regulamentos e estabelece regras específicas para a realização dos projetos-pilotos.
Para mais informações sobre os Sandboxes Tarifários, acesse o site oficial da ANEEL.