Decisão altera artigos da Resolução Normativa 1.000/2021, que trata dos direitos e deveres dos consumidores
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira, a prorrogação dos prazos de revisão cadastral para unidades consumidoras da classe rural. Essas unidades usufruem de benefícios tarifários voltados para atividades como irrigação e aquicultura. A decisão impacta os artigos 207 e 665 da Resolução 1.000/2021, que estabelece direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.
A medida surge em resposta a 50 contribuições enviadas por associações do setor, empresas e conselhos de consumidores durante o período de Consulta Pública (CP_42/2023), que ocorreu entre 22 de novembro e 1º de dezembro.
O artigo 665 da Resolução nº 1.000/2021 estabeleceu o procedimento de revisão cadastral para unidades consumidoras das classes rurais, incluindo atividades de irrigação, aquicultura, água, esgoto e saneamento desde 2021. Após o primeiro ciclo, de 2021 a 2023, a revisão cadastral para manutenção do benefício tarifário passa a ocorrer a cada três anos. O prazo original para o encerramento do primeiro período de revisão cadastral era dezembro deste ano.
As principais alterações na norma são:
a) Permissão para o uso da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidades consumidoras do Grupo B no segundo ciclo de revisão cadastral, de 2024 a 2026;
b) Permissão para apresentação da autodeclaração pelo consumidor responsável por unidades consumidoras do Grupo B que perderam o benefício tarifário nos dois primeiros ciclos de revisão cadastral, sem direito ao refaturamento do período sem o benefício;
c) Republicação do modelo de autodeclaração conforme a Resolução nº 901/2020.
A ANEEL reiterou a importância da revisão cadastral a cada três anos para verificar a adequação do recebimento dos descontos à continuidade e regularidade das atividades desenvolvidas pelos consumidores rurais.