ANEEL Abre Consulta Pública para Discutir Renovação das Concessões das Distribuidoras

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Consulta estará aberta até 2 de dezembro de 2024 e busca colher contribuições sobre o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prorrogação das concessões de distribuição de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou a abertura da Consulta Pública nº 027/2024, que tem como objetivo discutir a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil.

A consulta visa debater a minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que formaliza a prorrogação das concessões de acordo com o Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. A proposta também considera a modernização do setor de distribuição e a inclusão de cláusulas voltadas para a sustentabilidade econômico-financeira das empresas concessionárias.

O Contexto da Renovação das Concessões

Em junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.068, que estabelece as regras para a licitação e prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O decreto também define diretrizes para a modernização dos serviços de distribuição, com foco na eficiência, qualidade e modicidade tarifária — um conceito que visa manter as tarifas acessíveis para os consumidores.

A partir desse decreto, a ANEEL foi encarregada de elaborar o termo aditivo que regulamentará a prorrogação das concessões. As diretrizes que condicionam a prorrogação estão relacionadas à eficiência dos serviços, à gestão econômico-financeira dos contratos, além de garantir que os serviços oferecidos pelas concessionárias atendam às exigências de qualidade e modernização.

Principais Pontos da Consulta Pública

A minuta proposta pela ANEEL para discussão traz uma série de cláusulas que abordam questões fundamentais para o futuro das concessões de distribuição. Entre os principais temas, estão:

  1. Sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias – incluindo a possibilidade de aporte de capital para garantir a saúde financeira das empresas.
  2. Atendimento ao mercado – com programas de universalização e expansão da rede elétrica, garantindo acesso à energia a todos os brasileiros.
  3. Satisfação dos consumidores – monitorada por indicadores de qualidade e tempo de atendimento, reforçando a importância do serviço eficiente e ágil.
  4. Investimento prudente – garantindo que os recursos aplicados pelas concessionárias sejam bem utilizados e tragam melhorias reais aos serviços.
  5. Qualidade na prestação dos serviços – com metas claras para a manutenção e restabelecimento da energia, especialmente em eventos climáticos extremos.
  6. Eficiência energética – com incentivo à modernização das redes e à redução de perdas de energia.
  7. Modicidade tarifária – garantindo que as tarifas continuem acessíveis, ao mesmo tempo que se mantém a qualidade dos serviços.
  8. Incentivos à gestão eficiente – das operações e dos custos de capital, promovendo uma gestão mais eficiente por parte das concessionárias.
  9. Autorização para novas atividades – permitindo que as concessionárias explorem novos serviços, com foco na redução dos custos e na melhoria do atendimento.

Desafios da Regulamentação

O principal desafio da ANEEL na elaboração das cláusulas do novo termo aditivo foi encontrar um equilíbrio entre o detalhamento das regras, para evitar ambiguidades em um contrato com validade de 30 anos, e a flexibilidade necessária para um setor que está em constante transformação.

O setor elétrico passa por rápidas mudanças tecnológicas, além de enfrentar desafios crescentes como a necessidade de investimentos em redes inteligentes e em fontes renováveis de energia. Por isso, a ANEEL buscou evitar cláusulas que fossem excessivamente rígidas, para permitir que as concessionárias se adaptem às inovações que surgirem ao longo das próximas décadas.

Como Participar da Consulta Pública

A participação da sociedade é fundamental para que o processo de renovação das concessões seja feito de forma democrática e transparente. Concessionárias de energia, consumidores, especialistas do setor e outras partes interessadas são convidados a enviar suas sugestões e contribuições para o e-mail cp027_2024@aneel.gov.br até 2 de dezembro de 2024.

A ANEEL irá analisar todas as contribuições recebidas e poderá fazer ajustes na minuta do termo aditivo antes de sua aprovação final. A expectativa é que o novo instrumento contratual esteja pronto ainda em 2024, permitindo que as concessionárias se adaptem às novas exigências de forma planejada.

As Concessionárias Afetadas

Atualmente, há 19 concessionárias de distribuição cujos contratos vencerão entre 2025 e 2031. Entre elas estão grandes distribuidoras como EDP Espírito Santo, Light e Enel Rio, que terão seus contratos revisados conforme as diretrizes estabelecidas pela nova regulamentação.

Confira a relação das principais concessionárias e as datas de vencimento de seus contratos:

  1. EDP Espírito Santo Distribuição de Energia (ES) – 17.07.2025
  2. Light Serviços de Eletricidade (RJ) – 04.06.2026
  3. Ampla Energia e Serviços – Enel Rio (RJ) – 09.12.2026
  4. Coelba – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (BA) – 08.08.2027
  5. RGE Sul Distribuidora de Energia (RS) – 06.11.2027
  6. CPFL Paulista (SP) – 20.11.2027
  7. Energisa Mato Grosso (MT) – 11.12.2027
  8. Enel Distribuição São Paulo (SP) – 15.06.2028
  9. Neoenergia Pernambuco (PE) – 30.03.2030
  10. Energisa Paraíba Distribuidora de Energia (PB) – 21.03.2031

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