Decisão na ADI 7115 impede alíquota superior à geral para serviços essenciais; julgamento também envolve os efeitos temporais da medida
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de ICMS de 27% sobre o fornecimento residencial de energia elétrica com consumo superior a 500 kWh por mês e sobre serviços de telecomunicações no Maranhão. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, a Corte aplicou o entendimento de que esses serviços essenciais não podem ter alíquotas superiores àquela cobrada sobre as operações em geral.
A alíquota questionada era superior à geral do estado, que passou de 20% para 22% e, posteriormente, para 23%. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e o ministro Nunes Marques foi o relator.
Essencialidade limita a tributação
A decisão segue a jurisprudência do STF sobre o princípio da seletividade do ICMS, previsto no artigo 155, § 2º, III, da Constituição Federal. Quando o estado adota a diferenciação tributária com base na essencialidade dos bens e serviços, não pode impor à energia elétrica e às telecomunicações uma alíquota superior à aplicada às demais operações.
No julgamento, o relator rejeitou também o uso do consumo residencial acima de 500 kWh mensais como justificativa para a cobrança maior. A fundamentação apresentada no processo afirma: “Em sua justificativa, foi apontado que o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior. A Constituição Federal reconhece o caráter essencial desse serviço. O mesmo entendimento se aplica aos serviços de comunicação, que também são considerados essenciais e não podem ser tributados com alíquotas superiores às das demais operações.”
Efeitos sobre consumidores e arrecadação
A decisão afasta a base legal para cobrar a alíquota de 27% nas situações questionadas, mas o impacto efetivo nas contas de luz depende da aplicação do julgamento e do período a que seus efeitos se referem. Por isso, não é possível concluir apenas com a declaração de inconstitucionalidade que haverá redução imediata ou uniforme das faturas.
O caso também tem implicações fiscais para o Maranhão, uma vez que a diferença entre a alíquota específica e a geral integra a arrecadação estadual. A discussão se insere em uma série de ações nas quais o STF tem aplicado o entendimento de que energia elétrica e telecomunicações, por serem serviços essenciais, não devem ser tributadas acima da alíquota geral do ICMS.


