Processo regulatório discute o abatimento de créditos remanescentes de PIS/Cofins nas bases de remuneração, dedução de tributos em receitas com postes e criação de Parcela de Ajuste para transmissoras; contribuições vão até 30 de outubro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública para ajustar as metodologias de cálculo das bases de remuneração e receitas reguladas dos segmentos de distribuição e transmissão de energia em razão da Reforma Tributária. A proposta do regulador busca assegurar a neutralidade tributária, impedindo que a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pelos novos impostos sobre o consumo provoque distorções tarifárias ou desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.
A abertura do processo foi aprovada pela diretoria colegiada nesta terça-feira (20/10), fixando o prazo para envio de contribuições de agentes e sociedade até o dia 30 de outubro. A regulamentação em debate foca no tratamento dos créditos tributários de PIS/Cofins retidos em ativos legados e no recálculo da parcela líquida de tributos incidente sobre as receitas acessórias das concessionárias.
Créditos de PIS/Cofins e preservação da BRR
A proposta metodológica prevê a manutenção, neste primeiro momento, do valor bruto das Bases de Remuneração Regulatória (BRRs) já consolidadas pelas distribuidoras, sem reabrir a valoração física dos ativos de rede. Em contrapartida, a ANEEL propõe a criação de um mecanismo financeiro específico nos processos tarifários para amortizar os créditos remanescentes de PIS/Cofins associados a investimentos efetuados sob a legislação anterior.
A sistemática busca evitar a dupla contabilidade ou o enriquecimento sem causa na remuneração dos ativos e na recuperação tributária subsequente. O ajuste garantirá a neutralidade tarifária para o consumidor cativo, preservando simultaneamente os direitos creditórios regularmente constituídos pelas distribuidoras junto ao Fisco.
Receita de aluguel de postes e Parcela de Ajuste na transmissão
Outro pilar da consulta pública envolve a revisão do cálculo das receitas acessórias das distribuidoras, oriundas principalmente do aluguel de infraestrutura de postes para empresas de telecomunicações. Como a regulação repassa obrigatoriamente 60% dessa receita para a modicidade tarifária, a ANEEL vai adequar o cálculo para considerar os valores estritamente líquidos dos novos tributos sobre o consumo.
Para as concessionárias de transmissão, o texto sugere a criação de uma Parcela de Ajuste (PA) temporária sobre a Receita Permitida Anual (RPA), desenhada para absorver variações tributárias ocorridas no fluxo dos contratos do Sistema de Rede Básica.
A fundamentação legal do normativo fundamenta-se na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e fixou diretrizes para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos celebrados com o Poder Público. As adequações resultam do diagnóstico elaborado pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária da ANEEL, instituído pela Portaria nº 381/2025 para harmonizar o setor elétrico ao novo sistema tributário nacional.



