MME abre prazo para distribuidoras declararem demanda nos leilões A-1, A-2 e A-3 de 2026

Agentes devem informar à CCEE até 30 de outubro as necessidades de contratação no mercado regulado; certames estão marcados para 13 de novembro, com fornecimento a partir de 2027, 2028 e 2029.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu o prazo para que as distribuidoras de energia elétrica declarem suas necessidades de contratação para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026. As informações devem ser registradas na plataforma da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) até as 23h59 de 30 de outubro.

A etapa permite que as concessionárias ratifiquem ou retifiquem suas projeções de demanda no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Os dados servirão de base para definir os montantes de energia a serem negociados e formalizar os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) resultantes dos certames.

O procedimento atende ao § 2º do artigo 5º da Portaria Normativa MME nº 135/2026 e antecede os leilões, programados para ocorrer em sequência em 13 de novembro de 2026.

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Acesso à plataforma e sigilo das informações

O envio das declarações está restrito aos usuários que possuem a atribuição “Participante Leilão” no sistema de gestão da CCEE. Representantes legais e delegados das distribuidoras devem conceder esse perfil aos profissionais responsáveis pelo procedimento, necessário para consultar os limites parametrizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e homologar os dados.

A regulamentação também proíbe o envio de ressalvas ou condicionantes nas declarações, assim como a apresentação das informações por canais alternativos ou documentos físicos. As distribuidoras devem manter sigilo sobre os dados informados até a conclusão oficial das sessões públicas de negociação.

Contratos terão prazo de dois anos

Os leilões A-1, A-2 e A-3 são voltados à contratação de energia de empreendimentos existentes e em operação no Sistema Interligado Nacional (SIN). Poderão participar ativos de qualquer fonte de geração, desde que atendam aos requisitos de habilitação técnica e jurídica previstos na regulamentação.

Os contratos serão firmados na modalidade por quantidade de energia, com prazo uniforme de suprimento de dois anos e sem previsão de atualização monetária durante a vigência. O início do fornecimento varia conforme o produto negociado. No Leilão A-1, a entrega começa em 1º de janeiro de 2027. No A-2, em 1º de janeiro de 2028. Já o A-3 prevê início do suprimento em 1º de janeiro de 2029.

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A declaração prévia das distribuidoras subsidia a definição dos volumes a serem contratados para cada horizonte de fornecimento, conforme as necessidades informadas pelo mercado regulado.

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