PAE contesta CCEE na ANEEL e pede R$ 18 mi por 198 GWh cortados no complexo Novo Horizonte

PAE contesta negativa da CCEE ao ressarcimento de 198 GWh de geração frustrada no complexo Novo Horizonte, na Bahia, antes da publicação formal das garantias físicas das usinas pelo MME.

A Pan American Energy (PAE) recorreu à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para tentar obter R$ 18 milhões em compensações por cortes compulsórios de geração eólica no complexo Novo Horizonte. A empresa contesta a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de não processar o ressarcimento de aproximadamente 198 GWh de energia que deixou de ser gerada por restrições externas à operação das usinas.

O pedido abrange os parques Ventos de Santa Luzia 1 a 10 e eventos registrados entre 1º de fevereiro de 2024 e 7 de outubro de 2025, data em que o Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou as garantias físicas dos empreendimentos. A disputa envolve a interpretação das regras para compensar geradores afetados por limitações no escoamento da energia.

Disputa envolve critérios para ressarcimento via ESS

A controvérsia está relacionada à aplicação da Resolução Normativa nº 1.030/2022 da ANEEL, que disciplina a compensação de geradores por determinadas restrições de geração, com pagamentos associados ao Encargo de Serviços do Sistema (ESS).

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A PAE sustenta que a garantia física deve funcionar como parâmetro para calcular o valor da compensação, e não como condição prévia para reconhecer o direito ao ressarcimento. Na interpretação da companhia, a ausência de publicação formal desse indicador pelo MME não deveria impedir a apuração de perdas provocadas por indisponibilidade externa da rede de transmissão.

A empresa também argumenta que as restrições ultrapassaram a franquia anual prevista na regulação, requisito que integra a discussão sobre a elegibilidade dos eventos à compensação.

CCEE manteve negativa após publicação das garantias físicas

A tentativa de obter o ressarcimento começou em fevereiro de 2025, quando a CCEE indeferiu o primeiro requerimento por falta de publicação das garantias físicas. Após a oficialização dos parâmetros pelo MME, em outubro daquele ano, a PAE renovou o pedido de apuração, mas a câmara manteve a negativa para os eventos anteriores.

De acordo com o histórico apresentado no recurso, a CCEE indicou a necessidade de uma instrução normativa específica da ANEEL para permitir o processamento dos valores relativos ao período anterior à publicação da portaria ministerial.

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Agora, a geradora pede que a agência reguladora determine o reprocessamento dos eventos desde o início da operação comercial de cada usina do complexo. O cálculo deverá observar a franquia regulatória e os demais critérios de valoração financeira aplicáveis ao ESS.

A decisão da ANEEL poderá esclarecer como a ausência de garantia física formalizada afeta a análise de pedidos retroativos de compensação por restrições de geração. O recurso, porém, ainda não representa o reconhecimento do direito ao pagamento nem a confirmação do valor reivindicado pela PAE.

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