PAE contesta negativa da CCEE ao ressarcimento de 198 GWh de geração frustrada no complexo Novo Horizonte, na Bahia, antes da publicação formal das garantias físicas das usinas pelo MME.
A Pan American Energy (PAE) recorreu à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para tentar obter R$ 18 milhões em compensações por cortes compulsórios de geração eólica no complexo Novo Horizonte. A empresa contesta a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de não processar o ressarcimento de aproximadamente 198 GWh de energia que deixou de ser gerada por restrições externas à operação das usinas.
O pedido abrange os parques Ventos de Santa Luzia 1 a 10 e eventos registrados entre 1º de fevereiro de 2024 e 7 de outubro de 2025, data em que o Ministério de Minas e Energia (MME) oficializou as garantias físicas dos empreendimentos. A disputa envolve a interpretação das regras para compensar geradores afetados por limitações no escoamento da energia.
Disputa envolve critérios para ressarcimento via ESS
A controvérsia está relacionada à aplicação da Resolução Normativa nº 1.030/2022 da ANEEL, que disciplina a compensação de geradores por determinadas restrições de geração, com pagamentos associados ao Encargo de Serviços do Sistema (ESS).
A PAE sustenta que a garantia física deve funcionar como parâmetro para calcular o valor da compensação, e não como condição prévia para reconhecer o direito ao ressarcimento. Na interpretação da companhia, a ausência de publicação formal desse indicador pelo MME não deveria impedir a apuração de perdas provocadas por indisponibilidade externa da rede de transmissão.
A empresa também argumenta que as restrições ultrapassaram a franquia anual prevista na regulação, requisito que integra a discussão sobre a elegibilidade dos eventos à compensação.
CCEE manteve negativa após publicação das garantias físicas
A tentativa de obter o ressarcimento começou em fevereiro de 2025, quando a CCEE indeferiu o primeiro requerimento por falta de publicação das garantias físicas. Após a oficialização dos parâmetros pelo MME, em outubro daquele ano, a PAE renovou o pedido de apuração, mas a câmara manteve a negativa para os eventos anteriores.
De acordo com o histórico apresentado no recurso, a CCEE indicou a necessidade de uma instrução normativa específica da ANEEL para permitir o processamento dos valores relativos ao período anterior à publicação da portaria ministerial.
Agora, a geradora pede que a agência reguladora determine o reprocessamento dos eventos desde o início da operação comercial de cada usina do complexo. O cálculo deverá observar a franquia regulatória e os demais critérios de valoração financeira aplicáveis ao ESS.
A decisão da ANEEL poderá esclarecer como a ausência de garantia física formalizada afeta a análise de pedidos retroativos de compensação por restrições de geração. O recurso, porém, ainda não representa o reconhecimento do direito ao pagamento nem a confirmação do valor reivindicado pela PAE.



