Despacho barra consórcio EBrasil/Celne por descumprimento de requisito de patrimônio líquido mínimo; usina a gás natural havia arrematado contrato de 290 MW para suprimento a partir de 2028.
Os desdobramentos regulatórios do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (Leilão nº 2/2026-ANEEL) alteraram a configuração de projetos selecionados para a expansão da matriz. A Comissão Permanente de Leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) barrou a habilitação da usina termelétrica (UTE) Monte Fuji. A decisão, assinada pelo presidente da comissão, Ivo Sechi Nazareno, foi formalizada por meio do Despacho nº 1.850 e publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU).
O projeto termelétrico, planejado com potência ofertada de 290,613 MW no Produto Potência Termelétrica 2028, havia sido selecionado na fase de lances do certame com um preço de lance de R$ 2.323.009,12/MW.ano. A usina é controlada pelo Consórcio EBrasil/Celne, uma associação societária composta pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. (EBrasil), que detém 99% de participação, e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. (Celne), detentora do 1% restante do ativo.
Insuficiência patrimonial em sócio minoritário motivou o veto regulatório
O impedimento técnico que desclassificou o consórcio ocorreu em função do descumprimento das regras rigorosas de garantias financeiras aplicadas à composição societária minoritária. O fundamento para a desclassificação foi detalhado pela equipe de fiscalização e governança da autarquia: “O impedimento técnico do consórcio ocorreu em função do descumprimento das regras de garantias financeiras aplicadas à composição societária minoritária. O fundamento para a desclassificação foi estruturado na Nota Técnica nº 15/2026-CPL/ANEEL, que apontou inadequação no balanço contábil da parceira do empreendimento.”
Pelas diretrizes econômico-financeiras estabelecidas no edital do leilão, a Celne deveria comprovar um patrimônio líquido proporcional mínimo de R$ 1,56 milhão para assegurar a viabilidade e a sustentabilidade dos investimentos previstos na implantação da planta geradora. A análise documental realizada pela comissão técnica constatou que a empresa dispõe de um patrimônio líquido de R$ 954,7 mil, valor inferior ao piso regulatório exigido para o rateio do consórcio, o que inviabilizou a chancela jurídica do projeto.
Detalhes técnicos e impactos no planejamento de ponta do SIN
Do ponto de vista físico e de planejamento do setor elétrico, a UTE Monte Fuji (CEG: UTE.GN.PE.046765-0.01) estava programada para compor a carteira de expansão da oferta de potência para o ano de 2028. Esse período é considerado crítico pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para o planejamento do suprimento de ponta do Sistema Interligado Nacional (SIN), momento em que o sistema exige usinas de rápido acionamento e alta confiabilidade para dar suporte à intermitência das fontes renováveis.
O empreendimento está cadastrado sob a tecnologia de geração a gás natural, combustível fóssil estratégico para a transição energética por sua flexibilidade operativa. Com a inabilitação do consórcio na fase pós-lance, abre-se o rito recursal administrativo: “Com a inabilitação do consórcio na fase pós-lance, abre-se o prazo regulamentar para a contestação administrativa por parte dos proponentes. Caso a desclassificação seja mantida em definitivo após os recursos, a Agência poderá convocar os próximos licitantes da fila por ordem de mérito econômico para suprir a capacidade remanescente do produto.”
O episódio joga luz sobre o rigor na análise de backoffice exercido pela comissão de licitações da ANEEL. Para as comercializadoras e geradores que acompanham o desfecho do certame, a possível desclassificação definitiva abrirá caminho para o resgate de projetos concorrentes que haviam ficado na margem de corte por preço, reconfigurando os agentes que garantirão a segurança do atendimento elétrico do país nos próximos anos.
Indicadores Financeiros do Consórcio Desclassificado
A tabela abaixo resume os parâmetros econômicos que basearam o parecer de inabilitação técnica por parte do órgão regulador:
| Parâmetro Regulatório da Celne (1%) | Exigência do Edital ANEEL | Valor Apresentado | Status de Conformidade |
| Patrimônio Líquido Mínimo | R$ 1,56 milhão | R$ 954,7 mil | Inadequado |
| Déficit de Lastro Financeiro | – | R$ 605,3 mil | Fora das Regras de Rateio |
| Potência Comercializada Subjudice | 290,613 MW | Preço do Lance: | R$ 2.323.009,12/MW |



