Operação com a Eletrobras, autorizada no âmbito de acordo homologado pelo STF, aguarda deliberação da Diretoria Colegiada para mitigar pressão financeira sobre a estatal nuclear.
O cenário financeiro da Eletronuclear recebeu um sinal positivo importante nesta quinta-feira (12). O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Fernando Mosna, disponibilizou seu voto favorável ao pedido de anuência prévia para a emissão de R$ 2.4 bilhões em debêntures conversíveis em ações pela companhia. A operação, que tem como subscritora obrigatória a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), é considerada peça-chave para a estabilização do fluxo de caixa da geradora nuclear.
O processo (nº 48500.030328/2025-11) foi incluído na pauta do circuito deliberativo da próxima terça-feira (17). A emissão das debêntures está fundamentada no Termo de Conciliação nº 07/2025, celebrado entre a União e a Eletrobras sob a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e recentemente chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Flexibilização regulatória e conformidade
Um dos pontos centrais da análise técnica diz respeito ao prazo de vencimento dos títulos, fixado em 10 anos. De acordo com o voto do relator, a submissão do pleito à Diretoria Colegiada tornou-se necessária justamente porque esse intervalo excede os parâmetros padrão estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, que regula operações entre partes relacionadas.
Embora a norma geralmente imponha limites mais restritos para tais transações, a natureza excepcional do caso, vinculada a uma decisão da Suprema Corte, permitiu uma interpretação jurídica diferenciada. O entendimento da Procuradoria Federal junto à ANEEL (PFANEEL), acolhido pelo relator, destaca que a Agência atua de forma vinculada ao acordo judicial. No Parecer nº 00039/2026/PFANEEL/PGF/AGU, o corpo jurídico da reguladora pondera sobre a viabilidade da anuência:
“Consideradas as particularidades e a natureza excepcional da operação, bem como a chancela conferida pelo STF, mostra-se juridicamente admissível a flexibilização dos prazos previstos na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021 especialmente previstos para emissão de debentures entre partes relacionadas.”
Comutatividade econômica e segurança operacional
Para garantir que a operação não onere desproporcionalmente a Eletronuclear, a Superintendência de Fiscalização Financeira (SFF) realizou um controle de conformidade regulatória. A análise técnica atestou a comutatividade econômica da emissão, comparando as taxas propostas com outros títulos do mercado de capitais e opções de empréstimos anteriores da companhia.
A SFF verificou, por exemplo, que a remuneração das debêntures do setor de geração em 2025 variava entre IPCA + 6,85% e IPCA + 8,24%, validando os termos da proposta atual. Além da viabilidade financeira, a Procuradoria reforçou que a competência da ANEEL, neste contexto específico, deve focar na conformidade normativa sem reavaliar o mérito já decidido pela justiça. O texto jurídico da PFANEEL delimita a atuação da autarquia:
“A ANEEL encontra-se juridicamente vinculada ao Termo de Conciliação homologado pelo STF, sendo-lhe vedado impor restrições que contrariem o conteúdo do acordo. A atuação da Agência, com fundamento na Resolução Normativa ANEEL nº 948/2021, deve ser exercida de forma vinculada, como controle de conformidade regulatória, sem reexame do mérito da operação.”
Com o voto do relator Fernando Mosna pelo provimento do requerimento, a decisão final agora cabe ao colegiado da ANEEL, o que poderá destravar um montante vital para os investimentos e para a manutenção da governança nuclear brasileira, respeitando o monopólio da União sobre a atividade nuclear.



