Decisão soluciona descasamento com cronograma da supridora Energisa e posterga vigência das tarifas atuais; medida visa garantir previsibilidade na apuração da Parcela B e eficiência regulatória.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10), uma mudança estratégica no cronograma do processo tarifário da Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte (CERNHE). A decisão responde a um impasse operacional enfrentado pela permissionária, que via sua capacidade de planejamento limitada pelo calendário de reajustes da sua supridora de energia.
Com o novo rito, a data-base contratual da cooperativa será deslocada para o dia 30 de setembro. O ajuste não apenas resolve uma barreira técnica na elaboração das propostas tarifárias, mas também insere a CERNHE em um bloco de outras 21 permissionárias que compartilham o mesmo ciclo, otimizando a análise administrativa por parte do órgão regulador.
O impasse da Parcela B e o suprimento da Energisa
O pedido de alteração fundamentou-se em uma dificuldade prática: para calcular a Parcela B, que representa os custos próprios da distribuição, a cooperativa precisa conhecer previamente o valor da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da Energisa Sul Sudeste. No entanto, o valor da supridora é definido apenas em meados de julho, data posterior ao prazo limite de envio da proposta da CERNHE para aprovação de seus cooperados.
Ao analisar a inviabilidade do modelo anterior para a gestão financeira da entidade, as áreas técnicas da Agência recomendaram a flexibilização do calendário para evitar prejuízos à operacionalização regulatória. O entendimento da diretoria colegiada reforça a necessidade de sincronia entre os elos da cadeia de distribuição.
“A permissionária relatou à Agência dificuldades para elaborar a proposta de Parcela B sem conhecer previamente o valor da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) cobrada pela Energisa Sul Sudeste, que é a supridora. A definição dessas tarifas ocorre somente em 12 de julho, mas o envio da Parcela B à ANEEL deve ser feito até 30 de junho e aprovado pelos cooperados. Por isso, foi necessária a revisão das datas para não a operacionalização interna e regulatória.”
Impactos na CDE e extensão de vigência
Uma consequência direta da mudança na data-base é a manutenção das tarifas vigentes por um intervalo superior ao ciclo tradicional de 12 meses. Esse prolongamento temporário exigirá, por parte da ANEEL, uma recalibragem nos fluxos de subvenção oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da cooperativa durante a transição.
A solução proposta pelas superintendências técnicas e chancelada pela diretoria foca na padronização dos processos internos da Agência, conforme detalhado na resolução.
“As áreas técnicas da Agência avaliaram a situação e como solução mais adequada foi proposta a mudança da data-base contratual da CERNHE para 30 de setembro. Desta forma, o ciclo tarifário da cooperativa fica alinhado ao de outras 21 permissionárias para maior eficiência administrativa e previsibilidade. Com isso, será realizada a alteração do aniversário de acordo com a data do novo aditivo contratual.”
A medida deve ser formalizada por meio de aditivo contratual, consolidando a nova data de aniversário tarifário da CERNHE e oferecendo maior transparência aos cooperados da região de Novo Horizonte sobre os custos de energia para o próximo ciclo.


